sexta-feira, 28 de maio de 2010

Venda de Sentenças

"A Conselheira Ana Steffanello, em outro assunto, falou sobre a “venda de sentenças” que continuaacontecendo em nosso estado e que tira as expectativas dos advogados, frustrandomuitas vezes e inibindo os que estão trabalhando por uma sociedade mais justa esolicita que a OAB acompanhe essas investigações mais de perto."
In, Ata de n. 111 da 9ª Sessão Ordinária do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do BRasil - Seccão de Mato Grosso. Data: 18 de dezembro de 2009, 09:00 horas, Local: Sede da OAB/MT

quinta-feira, 27 de maio de 2010

BOMBA, BOMBA, BOMBA!!!


Segundo fonte deste blog ainda esta semana teremos mais um escândolo em Mato Grosso. Agora envolvendo a Secretaria Estadual de Educação. De acordo com as informações certa construtora que executou muitas obras para a Secretaria possui cinco sócios, dentre os quais quatro não possuem endereço (não são localizados de forma alguma) e um é falecido. Resta saber quem são os "verdadeiros proprietários" dessa construtora e para onde foi o dinheiro desembolsado pelo Estado para pagamento das obras.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Praça Popular


A Praça Popular está cercada de bares badalados que agitam a noite cuiabana. Carros importados, perfume francês, roupas de grife circulam de lá para cá.
Durante o dia, contudo, a praça, que ficou muito agradável após sua reforma, é um local frequentado por crianças que bricam no parquinho, pessoas idosas, adolescentes. O espetinho do S. Antonio é imbatível, o melhor da cidade. Nos finais de semana famílias inteiras se divertem entre um sorvete e um passeio de motoca pelas crianças.
Mas, infelizmente, neste cenário de novela, a realidade não é nada bela. No meio dessas crianças e adolescentes circulam drogados que intimam os proprietários de carros a dar-lhes um trocado pela segurança dos veículos. Não são raras as vezes que eles trocam xingamentos entre si em alto e bom som. E isso tudo sem a presença de qualquer policial. Não é possível que a Secretaria de Segurança Pública esteja inerte a isso. Órgãos de proteção a criança e adolescente calados. Será que é tão dificil entender que é bem melhor previnir que remediar? Ou será que estão esperando essas crianças e adolescentes serem influenciados ou sofrerem qualquer violência para depois tomarem uma atitude? Um único policial no local seria suficiente e penso que o imposto pago pelas pessoas que ali frequentam dê para pagar muito bem por esse serviço. ATENÇÃO governador, prefeito, secretarios de segurança estadual e municipal! Já passou da hora de tomarem providências. Chega daquela conversinha de palanque eleitoral. O povo quer atitude; resultado. Chega de promessas. E isso vale não só para a Praça Popular, mas para todas as outras cuja finalidade é a de proporcionar momentos de lazer e de bem estar para a população.

Operação Jurupari x Operação Asafe


Quem deve estar contente com a Operação Jurupari é a turma do Judiciário envolvida em venda de sentença. Após a bandalheira da SEMA vir a tona a mídia esqueceu Operação Asafe, e os holofotes mudaram de rumo.
Mesmo assim, nos bastidores, há quem afirme que nesta semana teremos novidades. Será?

A faxina começou, e é preciso que se limpe tudo para que se possa dar início a uma nova Era do Judiciário Mato-grossense.

Esse assunto não pode ser esquecido nem por um segundo, e devemos diuturnamente cobrar providências rápidas, vez que não pode haver maior prejuízo para a sociedade do que um Judiciário eivado de condutas criminosas.

A insegurança jurídica não pode imperar sobre uma sociedade, sob pena de retornarmos à barbárie, onde se fazia justiça com as próprias mãos.

A coisa esta tão feia que se compararmos o nosso Judiciário a uma prostituta (sem querer fazer alusão ao M.O.A), é bem possível que ela nos processe por danos morais e com grande chance de ganhar a ação.

Adoecimentos ocupacionais que mancham o Brasil




Ainda há esperanças. Um outro mundo melhor e de inclusão social é possível. A construção coletiva desse ideário pela dignidade humana e planetária está em expansão, anunciando novos patamares civilizatórios à humanidade. Enquanto isso, a busca da efetividade dos direitos legislados equilibradores das relações capital-trabalho é motivo de preocupação e concretização pelos diversos atores sociais, em especial por parte dos operadores do direito, advogados, procuradores, magistrados, professores.
Assunto que tem despertado a atenção no mundo do trabalho é a questão relacionada aos acidentes do trabalho e dos adoecimentos ocupacionais que mancha a trajetória do Brasil, dentre os países civilizados, passando, em razão do reiterado descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho a ser considerado como “Campeão Mundial em Acidentes do Trabalho”.
Todos sabemos que nossa legislação infortunística é uma das melhores do mundo. Pena que é em seu quotidiano, descumprida, quer por conivência dos órgãos públicos encarregados da fiscalização, quer pela prevalência do interesse patrimonialístico ao arrepio da legislação social vigente no país que obriga o empregador a assegurar meio ambiente laboral sem riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimento ocupacional.
Sabedora a magistrada do trabalho de Joaçaba-SC do quadro de tragédia que a empresa vem ocasionando por seu método de trabalho e produção, gerando uma “legião de lesionados, tudo com comprovação nos autos através das relações de benefícios previdenciários” e visando a concretização da entrega jurisdicional pela efetividade da lei de proteção à Saúde do Trabalhador, de se destacar as conclusões e princípios fundantes aplicados na sentença inédita já proferida pela juíza do Trabalho, Dra. Lisiane Vieira, da Vara do Trabalho de Joaçaba-SC.
Acolhendo o pedido, a sentença dá procedência à ACP intentada e após instruído e provado os fatos alegados, determina à Brasil Foods (BRF ( empresa formada a partir da união entre Perdigão e Sadia) que regularize a situação trabalhista e o ambiente de sua fábrica de Capinzal (SC), que emprega cerca de 7.000 pessoas, observando rigorosamente a as normas de saúde e segurança do trabalho e emita a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho de todos os casos de acidentes de trabalho e ou de adoecimentos ocupacionais que se verificar na fábrica, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00, por caso não identificado.
O exemplo dessa escorreita Ação Civil Pública intentada em Santa Catarina pelo Ministério Público do Trabalho e subscrita pelo renomado Procurador do Trabalho de Santa Catarina, Sandro Sarda, ACP 1327.2009.012.12.00.0, bem demonstra o relevantíssimo papel social que vem desenvolvendo a instituição no sentido de que a lei foi feita para ser cumprida e observada, cobrando-se do capital sua responsabilidade social por assegurar ao trabalhador trabalho digno e de qualidade em meio ambiente laboral, livre de riscos de acidentes e ou de desenvolvimento de adoecimento ocupacional.
A indústria alimentícia da carne, em especial a do frango/suíno, apesar da altíssima produtividade e lucratividade decorrente de sua atuação quer no mercado interno de consumo, quer no internacional, tem sido reconhecida como uma indústria mutilante que ceifa a vida digna de grande parte de seus empregados, porque implanta maquinários à produção e industrialização que atendem tão somente ao objetivo do lucro a qualquer custo, à alta produtividade, mas não atendendo, na outra ponta, à “ADEQUAÇÃO DA MÁQUINA/DA PRODUÇÃO AO HOMEM – adequação domobiliário ao homem que trabalha; adequação do ritmo da produção ao homem que trabalha; adequação do tempo de trabalho ao homem que trabalha; implementação de pausas durante o trabalho de acordo com o tipo de trabalho e com as necessidades do homem que trabalha”, como reconhece a sentença.
Instrumentalizando o processo e procedência do pedido, relevante ainda observar as conclusões acertadas do Procurador do Trabalho Guilherme Kirtsching da Procuradoria do Trabalho em Joaçaba que esclarece:
“as atuais condições de trabalho são absolutamente incompatíveis com a saúde física e psíquica dos trabalhadores. Cerca de 20% dos trabalhadores da empresa ré vem sendo acometidos de doenças ocupacionais, em razão da inadequação do meio ambiente de trabalho. Há um enorme contingente de jovens empregados acometidos de doenças ocupacionais, com agravos à saúde incompatíveis com esta faixa etária. Existem casos de jovens com 19 anos já acometidos de doenças ocupacionais. Estamos, portanto, a consumir produtos fruto de sofrimento humano, em grave e direta afronta aos princípios constitucionais que asseguram à dignidade humana, à saúde e a vida. A adoção de pausas de recuperação de fadiga, nos termos da NR 17, a redução do tempo de exposição e a adequação do ritmo de trabalho também são medidas indispensáveis e que também são objeto da ação civil pública”.
De se destacar, ainda, o relevantíssimo papel de agente da transformação social que vem sendo desempenhado pelo Ministério Público do Trabalho e pelos Procuradores do Ministério do Trabalho e Emprego, que, preocupados com as já conhecidas condições desajustadas de trabalho dos empregados em frigoríficos, têm atuado em conjunto e ou mesmo individualmente, no sentido da concretização e efetividade da legislação infortunística, exigindo-se do empregador que cumpra com sua obrigação e responsabilidade social, investindo em prevenção, eliminando os riscos do seu meio de produção, deixando de praticar as repudiadas subnotificações acidentárias, bem como as exigências de jornadas exaustivas, repetitivas, estressantes, causa principal dos adoecimentos ocupacionais e preocupantes que envolve o setor.
No mesmo sentido, conclui o Procurador do Trabalho de Santa Catarina Gean Carlo serem as Ler-Dorts (Lesões por esforço repetivivos), bem como as doenças da coluna, as principais causas de tantas mutilações que ocorrem com os trabalhadores nos frigoríficos: “As lesões por esforço repetitivo e doenças da coluna estão entre as principais doenças ocupacionais que acometem os empregados desse setor. “Há vários casos reconhecidos pelo INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social] de doenças do trabalho, principalmente nos pulsos, mãos, ombros, que estão diretamente relacionados ao esforço repetitivo e ao frio. A baixa temperatura diminui o aporte de sangue às extremidades do corpo. Se o trabalho exige esforço das mãos, por exemplo, a tendência é ele sofrer rapidamente lesões nessa parte do corpo”.
Igualmente, Siderlei Oliveira, Presidente da Contac, Confederação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Agroindústrias, Cooperativas de Cereais e Assalariados Rurais, conhecedor profundo do setor e de seus problemas relativos à saúde do trabalhador, reafirma os motivos que levam a tantas mutilações de trabalhadores e infortúnios laborais pelo trabalho estressante, repetivivo e sem pausas na vida do trabalhador em frigoríficos:
“As empresas elevaram suas metas de produção sem ampliar o número de trabalhadores. “Os trabalhadores estão num ritmo insuportável. A máquina dita o ritmo de trabalho no setor agrícola. O trabalhador faz esforço físico repetitivo, durante 8 horas e em ambiente de baixa temperatura. A combinação disso é uma serie de lesões graves, nos tendões, nos ombros, nos membros superiores.”
CONCLUSÃO
Louvamos esse importantíssimo trabalho de cunho social em busca da efetividade da legislação infortunística em nosso país que vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho de modo geral e em especial o que vem sendo executado em Santa Catarina, bem como cumprimentamos o Poder Judiciário Trabalhista pela entrega da justa e equilibrada prestação jurisdicional de mérito, dando procedência à Ação Civil Pública.


Processo número 1327-2009-012-12-00-0


(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat).

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Advogados e estagiários inscritos na OAB/SP poderão tirar visto para os EUA de forma mais rápida, graças a um termo de cooperação firmado com o consul


Fonte: Migalhas

Os advogados e estagiários inscritos na OAB/SP poderão tirar visto para os Estados Unidos de forma mais rápida graças a um Termo de Cooperação firmado entre a Ordem, a CAASP e o Consulado norte-americano, na última quarta-feira, 19/5. Toda a parte burocrática será agilizada em uma unidade de atendimento, que funcionará no prédio da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo - Rua Benjamin Constant, 75.
Segundo Michael Solberg, chefe da unidade de vistos do Consulado norte-americano, a parceria visa orientar os advogados, tirar dúvidas e facilitar o processo na obtenção do visto americano, sendo que somente a entrevista terá de ser feita no Consulado.
"Este processo de reunir documentos e marcar a entrevista é bastante trabalhoso, burocrático e essa parceria irá facilitar esse processo", ressalta o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso. Para o presidente da Ordem, depois da eleição de Barack Obama houve uma aproximação com o presidente Lula. "Essa aproximação dos nossos dirigentes maiores, sem dúvida, também chegou às nossas instituições, o que convergiu para este convênio entre a OAB/SP, CAASP e o Consulado norte-americano, oferecendo mais um serviço à advocacia do nosso estado de São Paulo", completou D'Urso,
Para Fábio Romeu Canton Filho, presidente da CAASP, que espera grande demanda da advocacia pelo serviço, o convênio é mais um benefício oferecido à advocacia. "Isso faz parte do nosso plano de gestão, a ampliação dos serviços já existentes e a criação de novos serviços como este, uma parceria histórica com o consulado norte-americano para ter um posto, dentro da Caixa, que possa tratar da emissão de vistos para aqueles advogados e seus familiares que pretendam viajar aos EUA."
David Meron, chefe da secção consular, explica que o foco do Consulado vem sendo a melhoria do atendimento às entidades, uma vez que já trabalha com agências de viagem, despachantes, Câmara de Comércio EUA-Brasil no sentido de agilizar o processo do visto e encorajar brasileiros a conhecerem os Estados Unidos. "Essa parceria será frutífera para os EUA e para a OAB/SP, até pela dimensão da entidade", ressaltou
A idéia da parceria com o Consulado norte-americano surgiu do diretor da CAASP, Anis Kfouri Júnior, e foi viabilizada institucionalmente pelo presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/SP e assessor para assuntos institucionais da CAASP, George Niaradi.
O presidente D'Urso espera ampliar a parceria com o Consulado norte-americano e colocou a OAB/SP à disposição de estudantes norte-americanos que estejam interessados em conhecer como atua o sistema jurídico brasileiro e matérias legais.
Para a obtenção de visto no consulado norte-americano é necessário estar com um passaporte válido por pelo menos seis meses a partir da data da viagem, foto 5X5 ou 5X7 com fundo branco recente e comprovante de pagamentos da taxa de solicitação, além de documentos que comprovem seu vínculo com o Brasil.

OAB publica provimento com mudanças à indicação de advogados pelo Quinto


Brasília, 21/05/2010 – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou na edição do Diário da Justiça de hoje (21), de número 96, o Provimento número 139/10, que altera dispositivos do Provimento nº 102/2004, que dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados para integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos. O provimento foi publicado na página 20 do Diário da Justiça:

PROVIMENTO N. 139/2010

Altera dispositivos do Provimento n. 102/2004, que “Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos”.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906/94, tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n. 2009.19.04393-01,

RESOLVE:

Art. 1º O Provimento n. 102/2004, que “Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos”, alterada a redação original dos arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11, passa a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 1º A indicação de advogados para a lista sêxtupla a ser encaminhada aos Tribunais Judiciários (Constituição Federal, arts. 94; 104, parágrafo único, II; 107, I; 111-A, I; 115, I) é de competência do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º Compete ao Conselho Federal a elaboração da lista sêxtupla a ser encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça, ao Tribunal Superior do Trabalho e aos Tribunais Federais com competência territorial que abranja mais de um Estado da Federação.

§ 2º Compete aos Conselhos Seccionais a elaboração da lista sêxtupla a ser encaminhada aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Federais de competência territorial restrita a um Estado.

Art. 2º Ocorrendo vaga a ser preenchida por advogado nos Tribunais Judiciários, o Conselho Federal ou o Conselho Seccional, observada a competência respectiva, divulgará a notícia na página eletrônica da Entidade e publicará, na imprensa oficial, edital de abertura de inscrições dos interessados no processo seletivo.

§ 1º A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial, e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias.
§ 2º Sendo competente para a escolha o Conselho Seccional, se este, por qualquer motivo, não publicar o edital referido até 30 (trinta) dias após a expressa comunicação da abertura da vaga, qualquer dos inscritos na OAB poderá representar ao Conselho Federal, que, por intermédio da sua Diretoria, adotará as providências necessárias para sanar a omissão, podendo assumir a execução do processo seletivo.

Art. 3º Quando se tratar de vaga para Tribunal Federal com competência territorial que abranja mais de um Estado, além da divulgação da notícia nas páginas eletrônicas da Entidade, com a comunicação aos Conselhos Seccionais, o Conselho Federal publicará, na imprensa oficial da União, edital dando início ao procedimento e elaborará a lista correspondente.

Art. 4º O advogado interessado em concorrer a vaga na lista sêxtupla deverá formalizar o seu pedido de inscrição para o processo seletivo através de requerimento, a ser protocolizado na sede do Conselho competente para a escolha, dirigindo-o ao seu Presidente.
Parágrafo único. Poderá o interessado formalizar o seu pedido através de correspondência registrada, dirigida ao Presidente do Conselho competente, desde que postada até o último dia previsto para as inscrições, devendo, nessa hipótese, encaminhar à Entidade notícia expressa dessa iniciativa, no mesmo dia da postagem, sob pena de desconsideração do pedido.
Art. 5º Como condição para a inscrição no processo seletivo, com o pedido de inscrição o candidato deverá comprovar o efetivo exercício profissional da advocacia nos 10 (dez) anos anteriores à data do seu requerimento e, tratando-se de Tribunal de Justiça Estadual ou de Tribunal Federal, concomitantemente, deverá comprovar a existência de sua inscrição, há mais de 05 (cinco) anos, no Conselho Seccional abrangido pela competência do Tribunal Judiciário.

Parágrafo único. Não será admitida inscrição de advogado que possua mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade na data da formalização do pedido.

Art. 6º O pedido de inscrição será instruído com os seguintes documentos:

a) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas;

b) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, II, Lei n. 8.906/94), a prova do exercício dependerá da apresentação de fotocópia de contrato de trabalho onde conste tal função, de ato de designação para direção jurídica ou de contrato de prestação de serviços de assessoria ou consultoria, com a comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional (art. 5º), promoveu, no mínimo, 05 (cinco) atos de consultoria ou similares, ou elaborou, no mínimo, 05 (cinco) pareceres ou respostas a consultas, com fundamentação jurídica;

c) curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação do pedido de inscrição;

d) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;

e) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes.

Art. 7º Os membros de órgãos da OAB (art. 45, Lei n. 8.906/94), titulares ou suplentes, no decurso do triênio para o qual foram eleitos, não poderão inscrever-se no processo seletivo de escolha das listas sêxtuplas, ainda que tenham se licenciado ou declinado do mandato, por renúncia.
§ 1º Aplica-se a proibição a que se refere o caput deste artigo ao candidato que estiver ocupando cargo exonerável ad nutum.
§ 2º Os membros dos Tribunais de Ética, das Escolas Superiores e Nacional de Advocacia e das Comissões, permanentes ou temporárias, deverão apresentar, com o pedido de inscrição, prova de renúncia, para cumprimento da previsão contida nos incisos XIII do art. 54 e XIV do art. 58 da Lei n. 8.906/94.
§ 3º Os ex-Presidentes, ao se inscreverem, terão seu direito de participação no Conselho suspenso, até a nomeação do ocupante da vaga.

Art. 8º Decorrido o prazo de inscrição, os pedidos serão encaminhados à Diretoria do Conselho competente, que publicará edital na imprensa oficial, com a relação dos pedidos de inscrição indeferidos, bem como dos demais inscritos, para que terceiros possam, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação.

§ 1º No caso de indeferimento ou impugnação do pedido de registro, o candidato será notificado para apresentar recurso ou defesa, em 05 (cinco) dias.

§ 2º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior, será convocada sessão pública do Conselho para julgamento dos eventuais recursos e impugnações, apresentação e eventual argüição dos candidatos e a subseqüente escolha dos que comporão a lista sêxtupla.

§ 3º Se o número de candidatos aptos à indicação for inferior a seis, o processo de escolha não será iniciado, devendo ser publicado novo edital para possibilitar a inscrição de novos candidatos.

§ 4º Na sessão pública de escolha dos nomes que comporão a lista, após a apresentação obrigatória do candidato, que discorrerá sobre um dos temas tratados no parágrafo seguinte, será facultada a Comissão designada pela Diretoria a realização da arguição prevista neste Provimento.

§ 5º A arguição terá em vista aferir o conhecimento do candidato acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional, do seu compromisso com o regime democrático e a defesa e valorização da Advocacia, dos princípios gerais do Direito e do entendimento sobre os princípios que devem nortear as relações entre advogados, juízes, membros do Ministério Público e serventuários, bem como dos problemas inerentes ao funcionamento da Justiça.

§ 6º Na sessão, após o julgamento dos eventuais recursos e impugnações, bem como a apresentação e a argüição dos candidatos, serão distribuídas aos Conselheiros e Membros Honorários Vitalícios com direito a voto, presentes ao longo dos trabalhos de que tratam os §§ 4º e 5º, a cédula contendo os nomes dos candidatos em ordem alfabética, para votação e posterior apuração nominal identificada, sendo que no Conselho Federal os votos serão computados por delegação.

§ 7º Serão incluídos na lista os 06 (seis) candidatos que obtiverem metade mais um dos votos dos presentes, repetindo-se a votação por até 04 (quatro) vezes, caso um ou mais candidatos não obtenham a votação mínima, e, após, não se completando a lista, serão considerados escolhidos os candidatos que obtiverem maior votação no último escrutínio.

§ 8º Em caso de empate, será escolhido o candidato de inscrição mais antiga e, persistindo, o mais idoso.

Art. 9º Encerrada a votação e proclamado o resultado, o Presidente do Conselho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, remeterá ao Tribunal Judiciário a lista sêxtupla, acompanhada dos currículos dos candidatos eleitos.

Art. 10. O Conselho Seccional, mediante resolução, poderá disciplinar a consulta direta aos advogados nele inscritos, para a composição da lista sêxtupla que será submetida à sua homologação, devendo o advogado comprovar o atendimento às exigências previstas no art. 6º deste Provimento para inscrever-se no pleito.

Art. 11. Em caso de vacância por desistência, morte ou impedimento superveniente do candidato escolhido, será efetuado o procedimento de escolha dessa vaga, convocando-se os candidatos remanescentes para a sessão respectiva, na qual será realizado novo escrutínio.

Art. 12. Compete à Diretoria do Conselho Federal a indicação dos candidatos que integrarão as listas para os Superiores Tribunais de Justiça Desportiva, nas vagas destinadas aos advogados.
Art. 13. Compete às Diretorias dos Conselhos Seccionais a indicação dos candidatos que integrarão as listas para os Tribunais de Justiça Desportiva, no âmbito de suas jurisdições.

Art. 14. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Provimento n. 80/96.”

Art. 2º As alterações efetuadas no Provimento n. 102/2004 aplicam-se aos procedimentos de escolha de lista sêxtupla cujos editais forem publicados após a entrada em vigor deste Provimento.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 2010.

Ophir Cavalcante Junior
Presidente

Francisco Eduardo Torres Esgaib
Conselheiro Relator

Fabiano Rabaneda: A sujeira do “Ficha Limpa”.


São indiscutíveis os avanços políticos conquistados pelo Projeto de Lei “Ficha Limpa”, em especial por tratar-se de iniciativa popular, angariando milhões de assinaturas pelo instrumento mais democrático já criado pelo homem, a Internet.
Após a rápida votação no Senado Federal, percebemos que havendo pressão pública é possível avançar nos trâmites burocráticos e emperrados que levam um Projeto de Lei à apreciação do sufrágio.
Tamanha a repercussão que nem mesmo as Medidas Provisórias foram motivo de enfileirar o pleito. Motivados pelas eleições que se aproximam, trataram os ilustres representantes do povo de apreciar em votação logo no primeiro momento.
Salva de palmas aos parlamentares que votaram a proposta da moralização política. Agora, pela falta de redação do projeto, após a sansão presidencial, haverá de o Judiciário Eleitoral a decidir se valerá para esta ou para as próximas eleições.
Desculpe-me os entusiastas, balela de conversa fiada e sem função prática imediata o efusivo projeto.
Mesmo que haja a aplicação da nova futura lei nessas eleições, os bandidos de outrora vão continuar a se eleger, já que a aplicação é apenas para os crimes cometidos após a vigência do diploma.
Então a discussão de usar nesta ou nas próximas eleições é fantasia para enganar a massa. Afinal, vamos ser realistas, o próprio projeto é assumir a incompetência do povo em escolher seus candidatos, já que se houvesse discernimento, não precisaria de lei alguma, logo que a população no exercício do sufrágio, havendo o candidato reputação duvidosa, bastaria ser renegado nas urnas como protesto pela sua conduta desvirtuada.
Vejo o projeto como um remendo que não conserta o pneu furado. Continuaremos estacionados no acostamento da reforma política.
Não demorará em haver discussões sobre a constitucionalidade dos artigos, que a meu ver, infringem o princípio da inocência, já que os efeitos da condenação somente podem ser aplicados após o trânsito em julgado da sentença, antes disso, será sempre inocente o acusado.
Poderia aqui fazer outras inúmeras críticas, mas não. Discuto a eficácia atual e distorcida que estão dando ao Projeto.
Novamente a massa estará sendo enganada, já que na verdade dos pequenos acreditarão estar vigente o filtro legal que veta a candidatura de bandidos, podendo votar no candidato do pleito sem analisar realmente sua vida pregressa.
Valeu? Acho que não!
Alias, é de se contar que é a moralidade é Princípio Administrativo. Se o candidato tem vida imoral, não poderá se integrar aos quadros da Administração Pública. É só valer a Constituição.
Sou defensor de que não se resolve problemas com medidas de exceção. Analisando a história, todas as vezes que houve exceção regredimos na evolução social.
A minha visão é de consciência no voto e reforma política total, para acabar com a bagunça instaurada, quando as ideologias são trocadas pelo oportunismo. Há de se acreditar que existem políticos no exercício do mandato sem partido. Qual a será a linha de pensamento que confere a unidade dogmática de luta social desses senhores?
Volto a dizer, o “Ficha Limpa” serviu para mostrar ao povo que a iniciativa popular tem espaço no campo legislativo e que a pressão da opinião pública interfere nas decisões colegiadas.
Nestas eleições, servirá para candidatos oportunistas arrancarem a camisa e baterem no peito que foram a favor, colocando outdoors em toda a cidade como propaganda eleitoral (inclusive extemporânea).
Até o pior dos piores votaria num projeto sem eficácia imediata. Dizem: em 2012 a gente resolve o problema!
Então, conhecedores desta verdade, qual o motivo de não iniciarmos a discutida reforma política? A reforma tributária? A reforma na previdência…
Basta de sermos enganados!
Para não dizerem depois que sou um pessimista insano, anotem: O projeto não terá nenhuma eficácia nessas eleições; e para as próximas haverá alterações na lei ou proposição de medidas judiciais que retirarão a vigência dos dispositivos.
Como separar o joio do trigo? Briguem pela reforma política e, enquanto ela não chega, independente de lei — você não precisa de lei para ter consciência –, não votem em quem deve explicações à Justiça. Ensine isso aos menos conscientes. Será um pequeno passo para o eleitor e um grande passo para alcançarmos a efetiva limpeza pública.
Fabiano Rabaneda é advogado.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Senado aprova projeto Ficha Limpa por unanimidade


Por Eduardo Bresciani, Do G1:

O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto ficha limpa, que impede a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos. Foi mantido o texto aprovado na Câmara. O projeto teve 76 votos a favor, sem votos contrários e abstenções -o presidente do Senado não votou e quatro senadores não compareceram à sessão. O projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Uma emenda de redação foi acrescentada ao projeto, padronizando expressões no texto. Mesmo com a emenda, que acabou aprovada por 70 votos, também sem votos contrários e abstenções, o projeto não volta à Câmara, porque não altera o mérito, afirmou o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que fez a proposta com o respaldo de mais de 1,6 milhão de assinaturas, acredita ser possível aplicar a nova regra já nas eleições deste ano, se Lula sancionar o projeto até 9 de junho.
O texto aprovado na Câmara e mantido integralmente no Senado pelo relator Demóstenes Torres (DEM-GO) proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados na Justiça em decisão colegiada, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. Esse tipo de decisão colegiada acontece, geralmente, na segunda instância ou no caso de pessoas com foro privilegiado.
O projeto prevê ainda a possibilidade de um recurso a um órgão colegiado superior para garantir a candidatura. Caso seja concedida a permissão para a candidatura, o processo contra o político ganharia prioridade para a tramitação.
O texto que sai do Congresso é mais flexível do que o proposto pelo movimento. A ideia inicial era proibir a candidatura de todos os condenados em primeira instância. Atualmente, só políticos condenados em última instância, o chamado trânsito em julgado, são impedidos de disputar eleições.
A votação aconteceu de forma acelerada depois de um recuo do líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR). Na semana passada, ele chegou a dizer que o Senado não decidiria o tema sob pressão. Nesta semana, ele mudou o discurso e defendeu a votação com urgência.
Jucá concordou até com uma manobra que permitiu ao projeto furar a fila de outros projetos. Na negociação, o líder do governo conseguiu acertar com a oposição um calendário para a votação dos projetos do pré-sal no mês de junho.

Movimento pela Intervenção Total no TJMT

Advogados, estagiários e sociedade em geral aderam ao movimento que esta sendo feito pelos servidores do poder Judiciário visando a intervenção total no TJMT.
As assinaturas estão sendo colhidas na entrada do Fórum Cível da Capital e também por todo interior do estado.
Eu já registrei minha adesão por entender que somente uma interveção total poderá separar o "joio do trigo" e instituir uma Nova Era no nosso Judiciário.
Maior prejuízo que uma prestação jurisdicional insegura e maculada por corrupção não pode existir para a sociedade.
Aqueles que ainda não aderiram ao movimento, ainda há tempo. Vamos ajudar a reconstruir essa história!

Benefício aos Advogados Trabalhistas

A AATRAMT (Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso) firma mais um convêni0 para beneficiar os advogados trabalhistas. A empresa Móbile Móveis para Escritórios, com endereço na rua Presidente Marques, 904, Centro, Cuiabá/MT, fone: 3624-4091, irá conceder os seguintes descontos aos advogados associados:

► Desconto de 15% (quinze por cento) para os pagamentos à vista;
► Desconto de 5% (cinco por cento) para pagamento parcelado em 6 (seis) vezes iguais.
(*) estes descontos não alcançam a linha de produtos importando, cuja negociação deverá ser feita diretamente com a loja.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Essa Marta não toma jeito mesmo!!!!



Não é hoje que a ex-prefeita de São Paulo é conhecida por suas peripécias na oratória. A última dela, para tentar minimizar a pecha de guerrilheira que a oposição lançou sobre Dilma Roussef, foi lançar seu veneno ofídio sobre o deputado federal fluminense Fernando Gabeira, um ex-petista, hoje no PV e aliado de PSDB. Em evento realizado pelo PT ela afirmou que o Gabeira, sim, foi “seqüestrador” e “o escolhido para matar o embaixador”; isso tudo em alusão ao seqüestro do embaixador norte-americano Charles Elbrick, ocorrido em 1969.Mas o que podemos esperar da ex-minitra do Turismo que deu como receita para o caos aéreo ocorrido no Brasil “relaxar e gozar”?

Benefício aos Advogados Trabalhistas



As Óticas Diniz firmaram convênio com a AATRAMAT (Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso) e irão conceder 25% de desconto aos advogados associados, a incidirem sobre qualquer produto. Além disso, haverá parcelamento do valor da compra em 06 (seis) parcelas sem juros, seja no cartão de crédito, cheque ou crediário próprio.

ABRAT apoia a liberação do uso do paletó e gravata como vestimenta obrigatória para os advogados

A Diretoria Colegiada da ABRAT e o Colégio de Presidentes das Associações de Advogados Trabalhistas, no encontro realizado no dia 14.05.2010, na sede do Conselho Federal em Brasília-DF, decidiram, por unanimidade, apoiar a proposta encaminhada pelas Associações do Rio de Janeiro-RJ e Mato Grosso-MT no tocante a liberação do uso do paletó e gravata como vestimenta obrigatória para os advogados.
A posição será encaminhada ao Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Ophir Cavalcante.
( Na foto: Dr. Luiz Salvador - Presidente da ABRAT)





XXXII CONAT - Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas

De 02 a 04 de setembro de 2010, na cidade de Florianópolis/SC, realizar-se-á o XXXII CONAT - Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas. A programação abaixo foi aprovada pelo Colégio de Presidentes das Associações de Advogados Trabalhistas existentes em todo país, ocorrido no último dia 14 de maio.

Espera-se que a delegação de Mato Grosso possa comparecer no evento com um número significativo de advogados trabalhistas que militam neste estado.


PROGRAMAÇÃO

Quinta-feira – 02/09/2010
16h00 – Credenciamento
19h00 – Sessão Solene de Abertura
20h00 – Conferência: A regulação dos Direitos num Mundo Sem Fronteiras, com Jurisdição Internacional. Prof. Joaquín Aparício Tóvar – Espanha
21h30 - Lançamento do Livro e Coquetel


Sexta –feira – 03/09/2010
08h00 às 09h30 – Reunião do Colégio Permanente - Presidentes
10h00 às 10h45 – Conferência: A crise econômica e seus impactos no mundo do trabalhoLuiz Gonzaga Belluzzo
10h45 às 11h00 – Intervalo
11h00 às 12h15 – Painel I: A Crise Econômica e o Mercado de trabalho: Uma Abordagem Interdisciplinar.
- Paulo Eduardo de Andrade Baltazar - Anselmo e o Prof. Dr. José Dari Krein (CESIT)- Prof. Márcio Pochmann – pelo IPEA- Debatedora: Dra. Magda Biavaschi

12h15 às 14h00 – Almoço livre

14h00 às 15h15 – Painel 2: O ambiente do Trabalho e a Violência Moral.
- Margarida Barreto- Elizabeth Antunes – UFMG- Reginaldo Felker- Lídia Guevara
15h15 às 15h30 – Intervalo
15h30 às 16h15 – Conferência: Prof. Oscar Ermida Uriarte
16h15 às 17h30 – Painel 3: Direitos Humanos dos Trabalhadores e a Internacionalização dos Direitos.
- Dr. Guillermo Pajoni – Presidente de La Asociación de Abogados Laboralistas – Argentina- Luis Henrique Ramires – Argentina- Hugo Barreto- Debatedor: José Eduardo R. Chaves Jr. – TRT/MG
19h30 – Programação Social: Em aberto


Sábado – 04/09/2010
08h30 às 10h00 – Assembléia ABRAT
10h00 às 12h00 – Testemunhos e Denúncias

12h00 às 13h30 – Almoço livre

13h30 às 15h15 – Painel 4: Previdência, Segurança e Saúde do Trabalhador
- A Questão das Fraudes Periciais e Responsabilidade Objetiva do Empregador nas Ocorrências de Acidentes do Trabalho e ou de Adoecimentos OcupacionaisJosé Antônio Ribeiro de Oliveira Silva
- A Previdência Complementar e Sua Relação com o Direito do TrabalhoRicardo Só de Castro
- O Nexo Técnico epidemiológico do Contexto da inclusão SocialSidnei Machado
- Debatedor: Luiz Salvador
15h30 às 16h45 – Painel V: Jurisdição, Processos e Direitos FundamentaisOtávio Pinto e Silva
- O Processo Eletrônico e a Jurisdição do TrabalhoOtávio Pinto e Silva
- O Acesso a Justiça e o Direito a Memória e a VerdadeCristiano Paixão
- As relações Coletivas do Trabalho como Afirmação dos Direitos Fundamentais Dr. Otávio Amaral Cavet - TRT-RJ
- Os Direitos Fundamentais e as Flexibilizações PrecarizadorasAllexandre Luckmann Gerent - ACAT
- Debatedor: Marthius Sávio C.Lobato
17h00 às 17h45 – Conferência de Encerramento: Sociedade Civil e o Controle Social:
- Ferramenta auxiliar da efetividade dos Direitos Fundamentais Dr. Héctor De La Cueva coordenador - Coordenador Tribunal Internacional de Liberdade Sindical – México
17h45 – Luiz Salvador, Presidente ABRAT
18h00 – Solenidade de Encerramento – Felipe Caliendo – Presidente ACAT




sábado, 15 de maio de 2010

Tratamento Vip é com o Pet Shop Móvel


Serviço de banho e tosa na porta de casa é a nova mania dos donos de animais de estimação. A idéia que surgiu nos Estados Unidos já chegou no Brasil e já esta estabelecida em São Paulo e Brasília. O carro possui estrutura com reservatório de 90 litros de água limpa e outro vazio para receber a água suja, que é despejada em bueiros no final do dia. O custo deste tratamento vip varia de R$ 35,00 a R$ 40,00 de acordo com o tamanho do animal.
Ganho de tempo e menos cansaço e stress aos bichinhos são os maiores atrativos do serviço. São carros tipo vans, com toda a estrutura necessária para banho, tosa, corte de unha, escovação dos dentes. Ao final os bichinhos retornam aos seus lares cheirosos (há até produtos especiais que substituem o perfume como opção aos donos que não gostam do cheiro ou para os animais alégicos) e enfeitados com laçinhos e gravatas; e o melhor: sem maiores traumas.
Os bichinhos cuiabanos estão na torcida para que essa novidade chegue logo na terra do rasqueado.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

terça-feira, 11 de maio de 2010

Quem será o detentor da inteligência suprema que produziu essa "porcaria"? E o pior: foi com o MEU; com o SEU dinheiro!!!






Quem trafega pela Av. República do Líbano diariamente se depara com enorme congestionamento, o qual decorre do péssimo projeto que foi executado na rotatória existente próximo a saída para Chapada dos Guimarães. O trânsito no local virou um inferno! Pouco espaço para circulação de muitos veículos. Com isso, vários condutores impacientes têm buscado a via do acostamento e até mesmo acesso através do pátio de um posto de combustível existente no local, para poderem chegar ao seu destino de forma mais rápida.
Não é possível que nossas autoridades fiquem inertes diante desse problema, ainda mais considerando que provavelmente façam uso dessa avenida, que possibilita acesso ao Palácio do Governo, Assembléia Legislativa, TCE e todos os demais órgãos estabelecidos no Centro Político Administrativo.
A “porcaria” deve ser consertada e espero que seja com o dinheiro do(s) gênio(s) mentor(es) desse absurdo.

SERÁ QUE ESTAMOS DIANTE DE ATO VISANDO CAPTAÇÃO DE CLIENTELA?



Este outdoor esta em alguns pontos da nossa Capital, e acredito que tenha sido veiculado para comemorar o Dia do Defensor Público, que é dia 19 de maio. Entretanto, pelo seu texto, entendo que ele resulta em propaganda vedada pelo Estatuto da Advocacia e da OAB e Código de Ética e Disciplina.
Um dos princípios basilares da advocacia, inclusive a pública, é o de que o cliente é quem procura o advogado, e não o contrário.
Destarte, caracteriza captação a prática de atos em que o profissional ofereça seus serviços, ou faça promessas de resultados favoráveis ao virtual cliente.
De qualquer modo, a análise e palavra final compete à OAB.



sábado, 1 de maio de 2010

Seminário e suas Frases

Seminário "Novos Rumos para o Poder Judiciário", organizado pela OAB/MT, no dia 29.04.10:

"Contratar estagiários é jogar dinheiro fora" - Claudio Stábile, presidente OAB/MT

"As denúncias que chegarem na OAB serão apuradas" - Claudio Stábile, presidente OAB/MT

A gestão que inaugurou comarcas mesmo sem elas possuírem estrutura o fizeram sem visão de gestão" - Claudio Stábile, presidente OAB/MT

"A conta única não faz parte de uma gestão transparente" - Claudio Stábile, presidente OAB/MT

"Gestão que aumenta valor das custas judiciais não esta aumentando a arrecadação, mas afastando o direito de ação" - Claudio Stábile, presidente OAB/MT

"A OAB e o MP estão dispostos a auxiliar nas investigações" - Claudio Stábile, presidente OAB/MT

"As corregedorias estaduais não funcionam" - Claudio Stábile, presidente OAB/MT


"O que interessa é buscar resultados práticos"
– Conselheiro Jorge Hélio - CNJ

"Quem esta no poder não quer ser fiscalizado. Quem está fora tem o dever de fiscalizar" - Conselheiro Jorge Hélio - CNJ

"Não há direito absoluto; não há liberdade absoluta" - Conselheiro Jorge Hélio - CNJ

"O TJ/MT passa por uma crise pedagógica onde o pior já passou" - Conselheiro Jorge Hélio - CNJ

"É preciso fazer uma transfusão de mentalidade" - Conselheiro Jorge Hélio - CNJ

"Um judiciário frágil interessa a quem?"
- Conselheiro Jorge Hélio - CNJ

"Segundo pesquisa da FGV realizada em 04 de fevereiro deste ano 93,4% da população aponta que o principal problema do judiciário é a morosidade" - Mauro Curvo – Procuradoria de Justiça

"Todos que quiserem falar aqui, devem falar, este assunto é muito sério!"
- Gilmar Brunetto - Ong Moral

"Vamos permitir apenas perguntas por escrito. Esse é o critério definido" - Ussiel Tavares – ex-presidente OAB/MT e coordenador dos trabalhos


"Na época do caso Leopoldino, quando eu era presidente da OAB/MT, implantamos o disque denúncia" - Ussiel Tavares – ex-presidente OAB/MT e coordenador dos trabalhos

"Tenho vergonha de falar que trabalho no judiciário" - Rosenval – presidente Sinjusmat

"Tem que ter uma intervenção total no TJMT e não parcial" - Rosenval – presidente Sinjusmat

"Os servidores estão sendo chutados" - Rosenval – presidente Sinjusmat


"O juiz não só fala nos autos; tem que falar também sobre os problemas institucionais"
– Des. José Silvério – presidente TJ/MT

"Estamos com um déficit de mais de 50 juizes e de mais de 4.500 servidores" - Des. José Silvério – presidente TJ/MT


"Já me falaram que existe até mesmo tabela para a venda de sentença" - Des. José Silvério – presidente TJ/MT

"Em 30 anos de magistratura, nunca soube de um fato concreto, de alguém que denunciasse e comprovasse uma venda de sentença. Nunca fui procurado para isso" - Des. José Silvério – presidente TJ/MT


"Apontem nomes, pelo amor de Deus, mas não fiquem falando pelos botequins da cidade em tabelas de venda de sentença. Isso não se faz com a magistratura." - Des. José Silvério – presidente TJ/MT


"Tenho vergonha de sair na rua" - Des. José Silvério – presidente TJ/MT


"A sua dor desembargador é de todos nós operadores do direito e cidadãos honestos que, como o Senhor, acreditam na justiça e na honestidade" – advogado Ivan Ramos

"É preciso que as pessoas tenham a liberdade de se manifestar, de falar abertamente sobre esta questão que incomoda a todos que é a venda de sentença. Sabendo que se existem juízes que vendem é porque existem também advogados que intermediam e a OAB, precisa se posicionar sobre isso" – advogado Bruno Boaventura


"Apresentei as provas aqui nesta casa (OAB) e nada foi feito. O TJMT deixou prescrever" – advogado Elarmin Miranda

"Eu mesmo fiz a denúncia, e tenho provas até hoje arquivadas no meu escritório" - advogado Elarmin Miranda

"Houve até simulação de um processo onde fui intimado a depor sob pena de prisão; e eu não fui" - advogado Elarmin Miranda



"O desembargador vendedor de sentença dá o nome a Escola do Judiciário de Mato Grosso" - advogado Elarmin Miranda

"Não me deixei corromper" - advogado Elarmin Miranda