segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Presidente e Secretária da AATRAMAT em companhia do ilustre jurista Benedito Calheiros Bomfim, patrono da ABRAT


BENEDITO CALHEIROS BOMFIM, hoje com 95 anos, é Advogado Trabalhista atuante desde 1944 e escritor reconhecido na área do Direito. Autor de vários livros, entre os quais: “Conceito sobre Magistratura, Justiça e Direito, atualmente na 6ª edição; “Conselhos aos Jovens Advogados, 2ª edição e “Dicionário de Decisões Trabalhistas”, em parceria com Silvério dos Santos, sua obra mais divulgada, 36ª edição, e que teve grande importância para a formação de um corpus do Direito do Trabalho.

É membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, Ex-presidente da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT), Ex-vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), Presidente do Instituto de Advogados Brasileiros (IAB) e Ex-Conselheiro Estadual e Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Está no seleto grupo daqueles que foram contemplados com a medalha Teixeira de Freitas, uma das maiores honrarias do mundo jurídico.

O Dr. Benedito Calheiros Bomfim prestigiou a reunião da ABRAT que ocorreu no dia 10.12.10 na sede do IAB, Rio de Janeiro, ocasião em que foi saudado pelos presentes como patrono da entidade. Lá estavam a presidente da AATRAMAT Luciana Serafim e a Primeira Secretaria Leticia Sanches Ferranti, que também ocupa o cargo de Diretora Social da associação brasileira.

Revogação do jus postulandi na justiça do trabalho



(*) Benedito Calheiros Bomfim


Ao ser instalada em 1941, a Justiça do Trabalho, então sob a esfera administrativa, caracterizava-se pela celeridade, praticidade e informalidade. Ocupava-se de questões triviais, tais como anotação de Carteira, indenização por despedida, férias, horas extras. A CLT, editada em 1943, manteve, em parte, a vertente administrativa e a simplicidade processual. Ante a debilidade das organizações sindicais e a ausência de entes públicos capazes de propiciar assistência jurídica aos reclamantes, mostrou-se apropriada, útil e adequada a outorga às partes do direito de se auto-representearem em Juízo.

Com o decurso do tempo, a Justiça do Trabalho expandiu-se, tornou-se técnica, complexa, formal, solene. O processo trabalhista incorporou um emaranhado de institutos processuais civis. A Consolidação foi acrescida de mais de mil alterações nos Caput, parágrafos, letras, alíneas, incisos. Criou-se paralelamente uma legislação extravagante, mais extensa do que a própria CLT. Diante dessas transformações tornou-se imprescindível a presença do advogado. O jus postulandi mostrou-se prejudicial ao trabalhador, incapaz de se mover nesse intrincado sistema judicial e processual.

O caráter opcional da presença de advogado e honorários tornou-se indefensável quando, ao preceituar ser “o advogado indispensável à administração da Justiça”, a Constituição/88 não excetuou a Justiça do Trabalho. Lembre-se que o Estatuto da Advocacia e o CPC dispõem ser privativa da advocacia a postulação judicial. Atente-se para a incoerência do TST, ao reconhecer, por Resolução, serem devidos honorários sucumbenciais em lides sobre relação de trabalho, e negá-los quando tenham por objeto relação de emprego.

O argumento de que, condenados em honorários, os empregados não teriam como pagá-los, não mais procede. É que o conceito de gratuidade evoluiu, elasteceu-se, a ela fazendo jus o trabalhador mediante declaração de não ter condições de pagar as custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. E é razoável que empregados possuidores de status (executivos, artistas, atletas etc.), arquem com os honorários sucumbencias.

A instituição da verba honorária produziria efeitos salutares. Primeiramente, porque desestimularia empresários sonegadores de direitos trabalhistas que compelem os empregados a reclamar, na Justiça, na qual, ou estes se submetem a acordo lesivo, ou terão de sujeitar-se à delonga do processo. Por sua vez, os advogados de empregados, diante do risco de onerar seus clientes com honorários de sucumbência, seriam mais cautelosos na propositura de demandas, muitas vezes aventureiras ou temerárias. Com isso, todos se beneficiariam. A Justiça, com sensível redução de ações, o que a tornaria menos morosa; o trabalhador, porque o empregador, ciente de que no caso de sucumbência seria onerado com o pagamento de honorários, se sentiria desencorajado a sonegar direitos; os empresários, porque seriam chamados a responder a um número menor de processos desarrazoados.

O Ministro Arnaldo Sussekind, um dos elaboradores da CLT, vem de assinar, com o Conselheiro da OAB Nicola Piraino e o autor deste artigo, um anteprojeto propondo a obrigatoriedade do advogado e de honorários na Justiça especializada. Ora, se o próprio co-criador do jus postulandi, co-responsável por sua inserção na CLT, pugna por sua revogação, será admissível que ainda se queira, com isenção, sustentar sua manutenção? Com o propugnar a revogação do art. 791 da CLT, o Ministro Arnaldo Sussekind, num gesto de probidade intelectual e científica, concluiu pela necessidade de, nesse particular, reformar o Estatuto Trabalhista, para adequá-lo às exigências da realidade atual. Seu gesto equivale a pá de cal que faltava para a erradicação do direito do leigo de se auto-representear na Justiça do Trabalho. O jus postulandi, de há muito anacrônico, deve desaparecer por já ter cumprido sua destinação histórica.



(*) Benedito Calheiros Bomfim é advogado trabalhista no RJ, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, ex- Presidente da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas e do Instituto dos Advogados Brasileiros e Conselheiro Federal da OAB.

Uma atitude elogiável.



Criticamos quando entendemos ter motivos para isso, mas também sabemos elogiar quando isso é oportuno.
A Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso irá lançar no próximo dia 16 de dezembro o Auxílio Maternidade para as advogadas.

Esse Auxílio corresponde ao valor da anuidade da OAB/MT no exercício do nascimento da criança. O pagamento será feito em parcela única pela CAA-MT a advogada.

Para que a advogada possa ter direito ao benefício é preciso requerê-lo na CAA-MT, mediante o preenchimento de formulário que estará disponível na página eletrônica http://www.caamt.com.br/.

O pedido deverá ser feito em até 120 dias da data do parto e estar acompanhado de cópia da Identidade Profissional (carteira da OAB) e cópia da Certidão de Nascimento do recém-nascido.

Mas somente estarão aptas ao recebimento do benefício as advogadas que se encontrarem adimplentes perante à Tesouraria da Ordem até o exercício anterior ao parto.

Programa Trabalho em Revista - entrevista com Presidente da ABRAT Jefferson Calaça.

Programa Trabalho em Revista - entrevista com Luciana Serafim Presidente da AATRAMAT

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Presidente da Associação Brasileira de Advoga dos Trabalhistas é o entrevistado desta semana no programa "Trabalho em Revista"


Fonte: http://www.trt23.jus.br/


A cultura da conciliação no Judiciário é o assunto do programa "Trabalho em Revista" desta semana que conversou com o presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Jefferson Calaça.

Na entrevista, o presidente da Abrat fala também sobre as principais reivindicações dos advogados trabalhistas em nível nacional, entre elas as férias dos profissionais da advocacia e os honorários advocatícios.

No segundo bloco, o programa aproveita a realização da Semana Nacional da Conciliação e apresenta reportagem especial sobre um trabalho realizado na cidade de Alto Araguaia, no interior de Mato Grosso, onde uma servidora cedida pela prefeitura à justiça do trabalho tem se destacado no papel de pré-conciliadora e obtido índices expressivos de acordos nas audiências da Vara Itinerante da cidade.

TRABALHO EM REVISTA - Produzido pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso, o programa "Trabalho em Revista" está disponível na página do TRT/MT na internet (www.trt23.jus.br). Para assistir a esta e as mais de 130 entrevistas já realizadas, basta clicar no banner "Vídeos", à direita do site.

Além da internet, o programa vai ao ar em Cuiabá por meio de dois canais de televisão: TV Assembleia (canal 30) e TV Universidade (canal 2), retransmissora ligada à Universidade Federal de Mato Grosso. No interior, o programa é veiculado por emissoras locais em oito municípios.