terça-feira, 19 de julho de 2011

Mais que fonte de receita








LUCIANA SERAFIM*

Milhares de bacharéis de Direito em todo o Brasil e também em Mato Grosso, se submeteram, no último domingo, ao Exame da OAB, buscando a certificação profissional para finalmente ingressar no mercado de trabalho.


Exigência peculiar da categoria dos advogados, o Exame da Ordem tem estado na pauta dos principais assuntos nacionais desde que foi divulgado, no início deste mês, que 88% dos bacharéis inscritos foram reprovados no último exame de 2010. Das mais de 600 universidades e faculdades de direito do país, segundo dados da própria OAB, nada menos que 90 delas não tiveram sequer um aluno egresso aprovado no referido certame, números esses que falam por si só.


A questão é plural e possui inúmeros aspectos a ser observados, desde a qualidade do ensino jurídico no país, passando pelo ensino médio e fundamental, pela legislação - ao exigir o exame -, até os critérios adotados pela OAB para a sua realização.

Há quem defenda que a exigência do exame é uma exorbitância e pura reserva de mercado, vez que outras categorias, como engenheiros, economistas, jornalistas e até mesmo os médicos, não necessitam passar por uma prova de proficiência, como no caso dos advogados, para exercer a profissão.


De minha parte, creio que um dos problemas centrais está na atitude da OAB como instituição responsável pelo exame. Em certo sentido, a OAB lucra com baixa qualidade no ensino jurídico, uma vez que o instituto tem se constituído em uma de suas principais fontes de receita, por meio da arrecadação das taxas de inscrição.


Ao fazer vistas grossas para a qualidade dos cursos jurídicos, especialmente os de graduação – cada vez mais ofertados por instituições privadas – a OAB lucra com parcerias meramente financeiras com estas empresas, além do financiamento de chapas em época eleitoral por faculdades de Direito a determinados grupos políticos com atuação classista.

Embora não admitam, é cada vez mais comum o financiamento de chapas que disputam as seccionais e até subsecções da OAB por faculdades privadas e cursos preparatórios criados especialmente para o Exame da OAB. Com qual interesse, não é difícil imaginar.



Não parecem sérias as eventuais críticas que a OAB faz à qualidade do ensino jurídico, na medida em que se pode observar o grande número de diretores e conselheiros da instituição “vendendo” aulas nestas Instituições de Ensino Superior.


Esse é um caso que se pode verificar, por exemplo, na seccional da OAB de Mato Grosso, e que gera uma clara relação de conflito de interesses: como diretores e conselheiros que trabalham para estas empresas terão condição de fiscalizá-las ou cobrar que ofereçam qualidade de ensino condizente com a necessidade do mercado? Como pode a OAB criticar a qualidade do ensino jurídico se muitos dos seus membros são professores nessas Instituições de Ensino Superior, e até mesmo nos cursinhos preparatórios para o Exame? Só o cinismo pode permitir isso.


Em Mato Grosso tivemos também uma situação inusitada, e que nos faz questionar a existência não só do “estelionato educacional”, mas também o “estelionato da certificação profissional”. Tenho copia de um oficio assinado pelo presidente da comissão regional de exame de ordem, onde ele reconhece expressamente, que as provas não estavam sendo corrigidas na sua integralidade. Isso é extremamente grave, e coloca em xeque não apenas o resultado de aprovados e reprovados, mas principalmente a seriedade do exame.


O exame da OAB não é apenas uma questão de exercício da profissão dos advogados, interna corpori. É questão de cidadania, que envolve qualidade do ensino, direito do exercício profissional, e o próprio Estado Democrático de Direito.


Necessitamos urgentemente tratar o tema Exame da Ordem com mais republicanismo, com mais transparência, e focados estritamente nos contornos sociais e jurídicos que o envolvem. A sociedade não merece que a OAB enxergue no Exame da Ordem apenas como uma fonte de receita e sinecuras. Custa muito caro - ao Estado e às famílias – formar um bacharel para ser reprovado sem sequer ter sua prova corrigida.


(*) LUCIANA SERAFIM é advogada e presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (AATRAMAT). E-mail: lucianaserafim_adv@terra.com.br

quinta-feira, 16 de junho de 2011

Bacharéis, juízes, promotores e advogados.




É pela força da Lei nº 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, que o advogado é considerado indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, da Cidadania, da Moralidade Pública, da Justiça e da Paz Social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

Quando se defende as prerrogativas do advogado protege-se a sociedade, uma vez que estamos tutelados pelo Constitucional Estado Democrático de Direito, com valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.

São valores insofismáveis e intransigíveis.

Em função de elevada importância, o advogado não pode permitir que se afronte sua igualdade de condições quando defrontado aos demais operadores da justiça, sob pena de curvar-se ao conformismo e ser taxado de omisso em sua obrigação social.

Deveras, é que diuturnamente a Ordem dos Advogados do Brasil vem galgando difíceis degraus na defesa dessas prerrogativas, inclusive, trabalhando em promoção da conscientização social da indispensabilidade do patrocínio profissional.

Volta-e-meia nos deparamos com situações que atentam contra as igualdades de condições: são colegas que sofrem abusos; são presos no exercício da profissão; que tem seus escritórios violados; que são proibidos de atravessar os cancelos e impedidos de acesso ao processo.

E como cavaleiros armados lançamo-nos no terreno de batalha, munidos de desagravos, Mandados de Segurança e Habeas Corpus. Luta árdua com grandes vitórias.

Agora, não vai ser diferente, sou obrigado a punçar a carne e criticar duramente o parágrafo único do artigo 6º do Provimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil nº 144/2011.

É que ao estabelecer novas regras para o Exame Nacional de Ordem, requisito necessário para o ingresso na carreira de advogado, o infeliz provimento permite que os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público fiquem dispensados da prova de ingresso.

Conhecemos que a Exame de Ordem tem sido alvo de discussões homéricas e de embates judiciais nem sempre justos e perfeitos. Justificam o exame pela necessidade de proteção à sociedade em detrimento de cursos jurídicos que proliferam nesse imenso país.

Não é o mérito desse artigo essa discussão.

Cabe-nos ponderar o que fez o provimento ao dispensar da prova tão nobre entes, cujo notório saber jurídico os faz serem diferentes dos demais candidatos.

Pronto, começamos com as distinções e atingimos o cerne da questão.

O provimento finca estaca no peito das prerrogativas atingindo o coração pulsante da igualdade entre juízes, promotores e advogados.

Para quem não vê o buraco mortal, certamente haveria de angular o questionamento: O advogado pode optar pela carreira da magistratura ou da promotoria sem realizar o exame de ingresso?

Então, qual o motivo da dispensa desses colegas? Oras, coloque-os na avaliação como todos os iguais: homens e mulheres que estudaram e estão aptos para assinalar oitenta questões nas míseras cinco horas disponíveis e que foram torturados com uma prova prático-profissional recheada de preliminares e teses complexas onde cinco laudas são suficientes apenas para as exposições iniciais, e, que se houver a necessidade de qualquer recurso judicial contra a correção da prova, interpondo obrigatoriamente em Brasília, não será provido pela via do Mandado de Segurança.

A dispensa, se já não fosse imoral, afronta o princípio constitucional da isonomia, ou será se já nos consideramos menores e por isso, diferentes?

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Fabiano Rabaneda é advogado

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Advocacia ajudando o Judiciário



Hélcio Corrêa Gomes


O Judiciário nacional tem funcionalidade capaz de atender apenas uma clientela mediana. E não há recurso disponível (por décadas) para crescê-lo. Estima-se no Brasil que 85% dos conflitos privados ficam resolvidos na fase pré-tribunal. Além da demanda particular (15% das causas) acabar inevitavelmente espremida pela estatal, que toma 60% do tempo Judiciário útil (Dados/2010 do CNJ). Diante do quadro, ganha espaço a "Advocacia de Distressed" - termo inglês sem tradução mais precisa ao português, que significa: angustiado, agonizado ou touched perturbado. Tal advocacia já tem desenvoltura nacional e tradição jurídica.
Tal advocacia age recuperando parte dos mercados perdidos por dívidas, através de renegociação e novo crédito com garantia real. Tudo ordenando menor número de conflito e ação judicial. Volve-se preservando o trabalhador apto e técnico. Afinal, o aparente vantajoso (rotatividade) tem maior dispêndio ao diminuir a capacidade de competição. Tome-se o exemplo da hidrelétrica de Jirau em Rondônia, onde o trabalhador queria fazer hora extra ao domingo e melhor refeição. E não teve proporcionado artifício jurídico na agonia de trabalhar mais e sem descanso e levar mais dinheiro. Acabou queimando acampamento, quebrando máquinas e retardando o investimento, onde saiu perdendo a nação e o trabalhador. Ao se ruminar a CLT de modo linear não se instituiu maneira indireta de compensação e reequilíbrio financeiro, apenas preservou a legalidade. Tudo com maior prejuízo ao trabalhador dispensado na monta maior e rotatividade.
No direito penal a liberação responsável de vagas nos presídios por reeducação profissional e direto trabalho privado, combate a reincidência penal entre os abrangidos por projeto social em parceira entre o público e privado, orientado por profissional da "Advocacia de Distressed". Talvez, o melhor exemplo e mais progressivo seja mesmo a mudança de mentalidade no direito de família. Divórcios e partilhas amigáveis em cartórios. E mais atos realizados entre escritório jurídico e cartório público.
A advocacia alheia à crise sistêmica do Judiciário pode ter papel fundamental e ajudar a Justiça célere e funcional. Basta delegar mais função ao escritório para desenrolar o Judiciário travado. Tal como colher previamente testemunho em cartório e interromper a maioria das audiências. Trazer perícias prontas. Fazer a citação empresarial por via da internet ao advogado, que integraria como responsável técnico o contrato registrado na junta comercial. Dentre outros procedimentos com alterações fortes na legislação. Afinal, a coisa que funciona com prazo e tempo correto na Justiça liga-se ao advogado.
Hoje a advocacia já sustenta diligências de oficial, postagens no correio, materiais de expediente, se quiser ver andar o processo, porque não oficializar o fato. Daí a Justiça gratuita ser paraplégica. O déficit de servidor e juiz vai continuar por décadas políticas. É preciso até fazer a juntada com numeração das folhas do processo pelo advogado etc. O despacho de rotina pode ser levado ao cartório e assinado pela cartorária, tudo evitando que o assessor falhe uma, duas vezes e traga mais problema no andamento dos autos. O juiz deve ficar resumido ao despacho saneador e sentença. Enfim, mais função oficializada à advocacia e menos ao público. E o fim absoluto dos cargos de confiança no Judiciário com altíssimo dispêndio inútil e custos. Tudo como modo possível e viável para sair rápido do fundo do abismo na prestação jurisdicional vivida - letargicamente.





Hélcio Corrêa Gomes é advogado e diretor tesoureiro da Associação dos Advogados Trabalhista de Mato Grosso (Aatramat) e consultor da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB Federal. E-mail: helciocg@brturbo.com.br

União homoafetiva tem que ser constitucional



Autor: João Celestino Correa da Costa Neto




A partir de agora, com a aprovação unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) companheiros em relação homoafetiva duradoura e pública terão os mesmos diretos e deveres das famílias formadas por homens e mulheres. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.

Para se entender como será o processo de reconhecimento da união homoafetiva é necessário analisar como foi o processo da união estável, que não era reconhecida no Código Civil de 1916. Apenas o casamento civil era aceito como entidade familiar, porém, havia o concubinato, uma união com as mesmas características do casamento, mas, que não atendia as mesmas formalidades.

O concubinato podia ser “puro”, quando não havia nenhum impedimento de uma das partes ao casamento, ou impuro, quando uma ou as duas pessoas em questão já fossem casadas ou houvesse qualquer outra peculiaridade que impedisse o casamento civil. Os avanços só vieram décadas depois, com a Súmula 380 do STF, que reconheceu os direitos da concubina e depois veio a Lei 8.971 de 1994, a qual exigiu o lapso de tempo de no mínimo 5 (cinco) anos de relacionamento afetivo para o reconhecimento da união estável, ou a constituição de prole entre os companheiros.

Não há como se falar de união homoafetiva e seu reconhecimento sem esbarrar em inúmeros preconceitos impostos pela sociedade e também pela igreja. Os preconceitos existentes em uma determinada sociedade relacionam-se, muitas vezes, com a pressão que a igreja exerce em seus seguidores sobre determinado assunto.

Influenciada pela Igreja, a sociedade pressiona os legisladores, que, por temer a reprovação do eleitorado, na maioria das vezes, acabam não aprovando projetos para reconhecimento de direitos e institutos, como o da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Porém, individualmente, cada um tem o direito de buscar a felicidade e, se a felicidade não está na união heterossexual (homem/mulher) não cabe ao Estado determinar, escolher ou proibir a opção de quem quer que seja pela relação homoafetiva.

Embora não conste no capítulo que trata dos direitos sociais na Constituição Federal, a busca da felicidade ganhou um grande número de adeptos para ser incluída na Carta e o então senador Cristovam Buarque (PDT) encampou a idéia e apresentou, em 2010, uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que dará a seguinte redação ao artigo 6º da Carta: “Art. 6º. São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Buarque justifica sua proposta afirmando que “a busca à felicidade engloba todos os outros direitos humanos previstos na Constituição”. A PEC continua tramitando no Senado Federal e pode ganhar celeridade com a decisão do STF.


*João Celestino Correa da Costa é advogado, formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro em 1989. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, em 1994.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

A Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso se reune com o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho Antônio Levenhagen



A AATRAMAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso se reuniou na data de ontem (04.05) com o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho Antônio José de Barros Levenhagen, para tratar de assuntos de interesse da advocacia de Mato Grosso.

O Ministro Corregedor agradeceu a participação da AATRAMAT no processo de correição que esta sendo feito no TRT da 23ª Região, e ressaltou a importância e a força da Associação, comparando-a a “Fênix”, dada sua recente reativação e efetiva atuação.

A presidente da AATRAMAT, Luciana Serafim, apresentou vários requerimentos ao Ministro Corregedor, bem como pedidos de providências, os quais foram bem aceitos pelo Ministro Corregedor que, de imediato, se prontificou a tomar as medidas cabíveis.

Foi solicitada a manutenção das “férias para os advogados” no final do ano, que foi já implantada pelo ex-Corregedor TST na forma de suspensão de prazos e audiências até o dia 20 de janeiro, mas mantendo-se o atendimento ao público, protocolo de iniciais, e serviços internos do Tribunal Regional. O pedido foi prontamente atendido pelo Ministro Corregedor, que também informou o interesse do CNJ para que esta medida seja ampliada a Justiça Estadual e Federal em razão de sua excelente repercussão e resultado.

O horário de funcionamento das atividades do TRT da 23ª Região foi combatido pelos advogados presentes na reunião, que ressaltaram todos os prejuízos dele decorrentes, bem como a real finalidade do Judiciário que é a prestação jurisdicional e não a economia de energia elétrica. “Temos muitos casos de arquivamento, revelia, ausência de testemunhas, atrasos de magistrados e advogados, especialmente em razão do transito caótico que é enfrentado no inicio da manhã, além do precário serviço de transporte publico”, disse Luciana Serafim, cujos termos foram ratificados pelos demais advogados presentes e tidos como pertinentes pelo Ministro.

Muitas críticas também foram apresentadas pela AATRAMAT quanto à restrição as consultas no site, ocasião em que se ressaltou, inclusive, a afronta as prerrogativas dos advogados e o direito de acesso as informações. O Ministro se comprometeu a tomar as providencias para que a determinação do CNJ seja revista, se oportunizando, pelo menos, a consulta através do número da OAB. O Secretario Adjunto Lindolfo Macedo informou ao Ministro que através do site do “Google” é possível verificar se determinada pessoa possui ação na Justiça do Trabalho; o que não pode ser aceito, mas que entra em choque com a restrição do CNJ.

O Ministro Corregedor disse que tomará providências com relação à Resolução 38/2010 do TRT da 23ª Região que trata sobre a “carga rápida” com prazo de horário para devolução sob pena de aplicação de penalidade ao advogado, donde se inclui, até mesmo, a proibição para novas cargas no período de 06 (seis) meses. Com o pedido de providencias a AATRAMAT juntou comprovante de que esta sanção esta sendo aplicada, e destacou a incompetência do tribunal para aplicação de penalidade ao advogado.

Outro pedido de providencia foi sobre os Núcleos de Estagio instalados nas dependências do tribunal, o que não acontece em outros tribunais. “Não concordamos com a cessão do espaço aos Núcleos de duas faculdades particulares, que possuem total condição de atender os jurisdicionados nas suas próprias dependências, como acontece com outras demandas. Caso o empregado compareça na ouvidoria do TRT poderá receber o endereço desses Núcleos nas faculdades, e também o endereço da Defensoria Publica. Mas da forma como esta funcionando entendemos que os advogados estão sendo prejudicados, com suas prerrogativas afrontadas e com clara captação de clientela. Em outros estados houve manifestação contraria pelos advogados trabalhistas sobre o oferecimento desse serviço pelo tribunal, e os núcleos não foram implantados”. O Ministro garantiu que tomara providencias, também.

Houve solicitação do Ministro para que lhe fosse encaminhado pedido de providencia, ainda, sobre uma questão posta pelo Associado Valfran dos Anjos. “Quando são publicadas intimações para pratica de ato de uma das partes, estas são feitas apenas no nome do advogado desta e não no da parte contrária, que também possui interesse e direito de saber todos os andamentos e atos praticados no processo, inclusive para acompanhar o cumprimento ou não do prazo”, disse o advogado.

Também participaram também da reunião Secretaria da AATRAMAT e Diretora Social da ABRAT Leticia Sanches Ferranti, o Tesoureiro da AATRAMAT Helcio Correa Gomes, Secretario Adjunto Lindolfo Macedo, Representante da Associação Estadual na ABRAT Karlla Patricia de Souza, Conselheiros Leonardo Bressane, Tatiana Pereira de Vasconcelos, Vania Fort, Marco Aurelio dos Anjos, e os Associados Valfran dos Anjos e Helio Machado.


Da assessoria

terça-feira, 26 de abril de 2011

AATRAMAT mostra preocupaçã​o com a garantia de direitos dos trabalhado​res da Viação Princesa do Sol



A advogada Karlla Patricia de Souza, representando a AATRAMAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso, participou de reunião no gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no dia 25.04, para tratar de assunto pertinente a venda das linhas da Viação Princesa do Sol por quatro milhões e meio de reais, para quitação de direitos trabalhistas em ações já ajuizadas.


Na ocasião o Desembargador Osmair Couto, Presidente do TRT da 23ª Região noticiou o oficio n.º 110/2011, recebido em 18.04.11 do MPT, requerendo a divulgação a respeito da instauração de Procedimento Investigatório ante o relato de trabalhadores que têm sido coagidos a celebrar acordos em valores inferiores ao devido. Neste ofício os Procuradores Thiago Gurjão Alves Ribeiro e Rafael Garcia Rodrigues requereram fosse dado ciência a todos os magistrados para que o MPT faça parte da audiência antes da homologação dos acordos.


A grande preocupação levantada pela representante da AATRAMAT e por outros advogados que se fizeram presentes, é a de que os trabalhadores compareçam na Justiça do Trabalho para fazer acordo parcial do valor da rescisão contratual, e que ele seja feito sobre o extinto contrato de emprego, o que inviabilizaria a propositura de ação para questionar outros direitos existentes, e que não foram observados e pagos pela empresa.


Por isso mesmo que foram solicitadas as seguintes providências: que todos os advogados tenham ciência das datas das audiências realizadas no Núcleo para pagamento desses trabalhadores; que haja a presença de um representante do MPT nessas audiências; que a relação com valores e datas de pagamentos de rescisões estejam prontas antes das audiências; que o juiz que conduzirá a audiência faça esclarecimento para cada trabalhador sobre as conseqüências de eventual acordo dando quitação ao extinto contrato; que seja feito pelo Núcleo de Conciliação, previamente, um levantamento para verificar se o trabalhador possui mais de uma ação ajuizada contra a empresa, a fim de faça a união dos processos.


Também participaram da reunião a Conselheira da AATRAMAT Tatiana Pereira de Vasconcelos e as Associadas Ana Paula Cordova da Costa Ribeiro, Eliana Ávila Antunes, Ana Claudia S. Fogolin Gnoatto, além do advogado Valdir Francisco de Oliveira – representante do Sindicato dos Motoristas, Profissionais e Trabalhadores em Empresas de Transportes Terrestres de Cuiabá/MT. Pelo TRT o Desembargador Presidente, a Juíza Eleonora Alves Lacerda, o Coordenador do Núcleo de Conciliação Isael Lourenço, o Assistente de Juiz do Núcleo de Conciliação Rui Julio Tomaz e a Secretaria Andréa Gonçalves Barbosa.


Da assessoria.