sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

RESOLUÇÃO Nº 174 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a tabela de anuidades, taxas e emolumentos para o 2011. ANUIDADE FIXADA EM R$ 725,00!


RESOLUÇÃO Nº 174 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.


Dispõe sobre a tabela de anuidades, taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2011 na OAB/MT e dá outras providências.


O CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE MATO GROSSO em sua 9ª Sessão Plenária Ordinária realizada aos 26 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições legais, tendo em vistas às disposições contidas nos artigos 46/58, inciso IX, da Lei nº 8.906/94 de 04 de julho de 1994, e em seu Regimento Interno, RESOLVE:


Art. 1º - Fica aprovada a seguinte tabela de anuidades, taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2011:


Anuidade Regular de Advogado 725,00
Anuidades Escalonadas:
-1ª Anuidade de Advogado - Inscrição Originária em 2011 - R$ 515,00

-2ª Anuidade de Advogado - Inscrição Originária em 2010 - R$ 550,00

-3ª Anuidade de Advogado - Inscrição Originária em 2009 - R$ 590,00
-4ª Anuidade de Advogado - Inscrição Originária em 2008 - R$ 630,00

Anuidade de Estagiário - R$185,00


Aluguel da Sala do Conselho (período de até 3 horas) 420,00
Aluguel do Auditório (período de até 3 horas) 735,00
Aluguel da Sala da ESA (período de até 3 horas) 300,00
Averbação de Advogado 15,00
Averbação de Registro de Sociedade 15,00
Averbação de Estagiário 8,00
Cédula e Carteira de Identidade - Advogado 45,00
Cédula e Carteira de Identidade - Estagiário 45,00
Cédula ou Carteira de Identidade – Advogado / Estagiário 2ª Via 25,00
Cerificação digital 55,00
Certidão de Inteiro Teor 20,00
Certidão Simplificada 10,00
Cópia autenticada de processo (por folha) 0,30
Credenciamento de escritório para pratica de estagio profissional 220,00
Edital (uno ou plúrimo) 45,00
Fotocópia de documentos, interno e externo 0,20
Multa por ausência injustificada à Assembléia Geral 126,00
Taxa de Inscrição - Estagiário 55,00
Taxa de Inscrição – Advogado (Originária, Suplementar, Transferência) 160,00
Registro de contrato de associação 220,00
Registro de Sociedade de Advogados 330,00
Registro de Sociedade de Advogados (Alteração Contratual) 110,00
Registro de Sociedade de Advogados (Distrato) 110,00
Registro Livro Contábil de Sociedade de Advogados 55,00
Taxa de Expediente 3,00


Art. 2º - O pagamento integral da anuidade, regular ou escalonada deverá ser efetuado até dia 21 de março de 2011.


§ 1º - O pagamento integral da anuidade, regular ou escalonada, quando efetuada até o dia 21 de fevereiro de 2011, gozara de descontos de 10%(dez por cento).


§ 2º - É facultado ao advogado efetuar o pagamento da anuidade regular em 11(onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas. no valor de R$ 72,50 (setenta e dois reais e cinqüenta centavos), cada uma, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de fevereiro de 2011 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.


§ 3º - É facultado ao advogado inscrito em 2011 efetuar o pagamento da anuidade em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 59,38 (cinqüenta e nove reais, trinta e oito centavos), cada uma, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de fevereiro de 2010 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.


§ 4º - É facultado ao advogado inscrito em 2010 efetuar o pagamento de sua anuidade em 09 (nove) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 67,00 (sessenta e sete reais), cada uma, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de fevereiro de 2011 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.


§ 5º - É facultado ao advogado inscrito em 2009 efetuar o pagamento de sua anuidade em 09 (nove) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 70,00 (setenta reais), cada uma, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de fevereiro de 2011 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.

§ 6º - É facultado ao advogado inscrito em 2008 efetuar o pagamento de sua anuidade em 09 (nove) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 77,00 (setenta e sete reais), cada uma, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de fevereiro de 2011 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.


§ 7º - É facultado ao estagiário efetuar o pagamento de sua anuidade em 05 (cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) cada uma, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de fevereiro de 2011 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.


Art. 3º - Para as inscrições efetuadas no curso do ano de 2011, o valor da anuidade será calculado de forma proporcional ao numero de meses faltantes para o encerramento do ano, tomando-se por base a data de protocolo do pedido de inscrição.


Parágrafo Único Nesses casos, o valor devido poderá ser quitado em ate 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas, cujo valor não poderá ser inferior a R$75,00 (setenta e cinco reais), para advogados, e R$40,00 (quarenta reais), para estagiário.


Art. 4º - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores devidos à OAB/MT o valor do debito será acrescido de (i) correção monetária, calculada com base no INPC/IBGE; (ii) juros de mora, calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês; (iii) e multa de 2% (dois por cento) sobre a totalidade do debito em atraso.


Art. 5º - As multas por não comparecimento às Assembléias Gerais serão aplicada pelo número de faltas verificadas e cobradas pela Tabela aprovada em Assembléia.


Art. 6º - Em caso de indeferimento de pedido de inscrição de advogado ou estagiário, o Requerente fará jus à devolução dos valores pagos à titulo de anuidade do exercício.


Art. 7º - Em caso de indeferimento do pedido de registro de sociedade, o Requerente fará jus à devolução do valor correspondente à 50% dos valores das taxas efetivamente pagas.


Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Cuiabá, 26 de novembro de 2010.
CLÁUDIO STÁBILE RI BEIRO
Presidente
MAURICIO AUDE
Vice – Presidente
DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
Secretária Geral
FABIANA CURI
Secretário Geral Adjunto
CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL

AÇÕES TRABALHISTAS - Condenações somam R$ 4 mi



No ano passado, Tribunal (TRT 23ª Região) julgou uma média de 1,58 processo por dia referente a danos morais, materiais e estéticos


por Laís Costa Marques



Empregadores de Mato Grosso foram condenados a pagar R$ 4,118 milhões em indenizações por danos morais, materiais e estéticos em favor dos trabalhadores. O montante refere-se ao 201 processos sentenciados apenas no segundo semestre de 2010 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT) no Estado. A cifra não contabiliza as pensões designadas pelos juízes. Somente por danos morais foram R$ 3,592 milhões, uma média de R$ 17,875 mil por ação.

As decisões estão disponíveis no site do TRT, o que não significa que a condenação seja em última instância, ou seja, é passível de recurso. Dos 184 dias do segundo semestre de 2010, 53 foram fins de semana e mais 4 feriados. Assim, em 127 dias de trabalho, desconsiderados recessos e greves, o TRT julgou uma média de 1,58 processo por danos morais, materiais e estéticos por dia.

A presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (Atramat), Luciana Serafim, explica que a maioria dos casos transitados e julgados é de ações por danos morais decorrentes de acidentes de trabalho. Ela afirma ainda que há um crescimento no número de processos desta natureza, resultado da mudança de competência da Justiça Estadual para a do Trabalho. "A transferência dos julgamentos de acidentes de trabalho para o TRT foi muito boa devido à especialização dos juristas. Acidentes de trabalho são da competência da Justiça Trabalhista e por isso os julgamentos ganharam celeridade".

Para o presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Jandir Milan, a análise das decisões de juízes é complicada porque cada caso é um caso, mas que muitos empresários reclamam tanto da legislação trabalhista brasileira, quanto dos integrantes do Judiciário, por terem uma tendência protecionista com relação ao trabalhador. "Quando um funcionário processa uma empresa, cabe a ela provar que está certa. Isso é estranho, porque o ônus da prova deveria ser de quem propõe a ação". Com relação aos acidentes de trabalho, Milan diz que o foco da Fiemt está na capacitação para a prevenção.

Mas não são só acidentes que configuram as decisões do TRT. Casos como de assédio sexual e moral também cabem indenizações. O presidente do Sindicato dos Bancário de Mato Grosso, Arilson da Silva, afirma que assédio moral é uma prática comum no setor financeiro, principalmente pela exigência de metas muitas vezes abusivas. Silva também relata que o posicionamento do Judiciário tem contribuído para a extinção das atitudes que constrangem os trabalhadores. "Em um feito inédito assinamos com a Federação Brasileira dos Bancos um acordo para prevenção e fim do assédio moral. É resultado dos processos trabalhistas movidos pelos bancários e sindicatos".

Luciana Serafim orienta que o melhor caminho para saber se cabe uma ação judicial é procurar um advogado. "O profissional tem preparo para saber se se trata ou não de assédio moral ou de outro tipo de abuso cometido pelo empregador".

Fonte: Jornal a GAZETA 28.01.11


terça-feira, 11 de janeiro de 2011

CNJ cria grupo para padronizar regime de custas judiciais no país


O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, instituiu, por meio da Portaria 232, grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas para a criação de um regime de custas para o Poder Judiciário. Atualmente, os tribunais estaduais adotam diferentes critérios para a fixação das custas, o que acaba provocando distorções no Judiciário, afirma o conselheiro Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo de trabalho. A presidência da comissão ficou com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Kravchychin lembrou que estudo do Departamento de Pesquisa Judiciária, órgão do CNJ, constatou diversas contradições no atual sistema de cobrança de custas pelos tribunais estaduais. Os valores são mais altos nos estados mais pobres e de menor renda per capita, causas de menor valor custam relativamente mais do que as de valor elevado, o baixo custo dos recursos estimula os maus pagadores a usar a justiça para protelar pagamentos.

As diferenças dos valores entre os estados são muito grandes, comenta. O custo alto das ações, segundo ele, pode ter reflexo negativo na arrecadação do Judiciário: muitas pessoas que poderiam pagar se o valor fosse mais acessível recorrem à justiça gratuita. Com o estabelecimento de uma política para a cobrança, ele acredita na possibilidade de o Judiciário arrecadar mais.

A questão é bastante complexa e envolve o financiamento do Judiciário, reconhece Kravchychyn. Por isso, o CNJ vai discutir com todos os tribunais, levantar as peculiaridades de cada estado e traçar uma proposta conjunta. A ideia não é fazer nada de cima para baixo, mas trabalhar com os tribunais, explica. A discussão deve envolver também o aumento dos repasses do Executivo para custear o Judiciário.

Para o conselheiro, a iniciativa vai levar a uma mudança conceitual, que é a mais importante: os devedores têm o direito de recorrer, mas terão que pagar o valor justo por isso. O sistema como está hoje ele beneficia quem usa o Judiciário para ter lucro. É o caso dos grandes litigantes que postergam o pagamento de dívidas com recursos à justiça.

O grupo de trabalho, criado pela Portaria 232 do presidente do CNJ e do STF, em 20 dezembro, terá 180 dias, prorrogáveis por igual prazo, para apresentar suas conclusões. Integram o grupo, além de Jefferson Kravchychyn e Ives Gandra, o presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Marcus de Souza Faver, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ruy Stocco, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Kepler Fraga, o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo Richinitti, a juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Maria Paula Gouvêa Galhardo, o secretário-feral da Ordem dos Advogados do Brasil, Miguel Cançado, e o diretor do Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, José Torres Cláudio Vasconcelos.



Por: JurisWay
Fonte: Agência CNJ de Notícias

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

O LIXEIRO TAMBÉM MERECE RESPEITO!



Em tempos de processo de licitação para contratação de empresa para coleta do lixo no município de Cuiabá, hoje foi noticiado que a Delta Construções S/A, que já prestava esse serviço em carater emergencial desde julho/2010, foi a vencedora.
Rogamos para que se chegue a uma solução para a problemática do lixo em Cuiabá/MT, que em breve sediará jogos da Copa do Mundo.
Mas esperamos que imagens como as recentemente flagradas em vias públicas desta Capital não se repitam mais. Trabalhadores executando suas atividades sem qualquer segurança e sujeitos a acidentes que podem até mesmo ceifar suas vidas.
O poder público e as empresas que prestam serviços em nome dele devem dar exemplo, e não é isso que temos visto.

ATENÇÃO PREFEITURA DE CUIABÁ E EMPRESA DELTA, TENHAM MAIS RESPEITO POR SEUS TRABALHADORES! A VIDA DELES NÃO É LIXO!

ESTE BLOG NASCEU EM MARÇO DE 2010 E EM MENOS DE UM ANO DE EXISTÊNCIA JÁ CONTA COM QUASE DEZ MIL VISITANTES. OBRIGADO E FELIZ 2011 PARA TODOS. SUCESSO!