
RESOLUÇÃO Nº 174 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a tabela de anuidades, taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2011 na OAB/MT e dá outras providências.
O CONSELHO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE MATO GROSSO em sua 9ª Sessão Plenária Ordinária realizada aos 26 de novembro de 2010, no uso de suas atribuições legais, tendo em vistas às disposições contidas nos artigos 46/58, inciso IX, da Lei nº 8.906/94 de 04 de julho de 1994, e em seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a seguinte tabela de anuidades, taxas e emolumentos para o exercício financeiro de 2011:
Anuidade Regular de Advogado 725,00
Anuidades Escalonadas:
-1ª Anuidade de Advogado - Inscrição Originária em 2011 - R$ 515,00
-1ª Anuidade de Advogado - Inscrição Originária em 2011 - R$ 515,00
-2ª Anuidade de Advogado - Inscrição Originária em 2010 - R$ 550,00
-3ª Anuidade de Advogado - Inscrição Originária em 2009 - R$ 590,00
-4ª Anuidade de Advogado - Inscrição Originária em 2008 - R$ 630,00
Anuidade de Estagiário - R$185,00
-4ª Anuidade de Advogado - Inscrição Originária em 2008 - R$ 630,00
Anuidade de Estagiário - R$185,00
Aluguel da Sala do Conselho (período de até 3 horas) 420,00
Aluguel do Auditório (período de até 3 horas) 735,00
Aluguel da Sala da ESA (período de até 3 horas) 300,00
Averbação de Advogado 15,00
Averbação de Registro de Sociedade 15,00
Averbação de Estagiário 8,00
Cédula e Carteira de Identidade - Advogado 45,00
Cédula e Carteira de Identidade - Estagiário 45,00
Cédula ou Carteira de Identidade – Advogado / Estagiário 2ª Via 25,00
Cerificação digital 55,00
Certidão de Inteiro Teor 20,00
Certidão Simplificada 10,00
Cópia autenticada de processo (por folha) 0,30
Credenciamento de escritório para pratica de estagio profissional 220,00
Edital (uno ou plúrimo) 45,00
Fotocópia de documentos, interno e externo 0,20
Multa por ausência injustificada à Assembléia Geral 126,00
Taxa de Inscrição - Estagiário 55,00
Taxa de Inscrição – Advogado (Originária, Suplementar, Transferência) 160,00
Registro de contrato de associação 220,00
Registro de Sociedade de Advogados 330,00
Registro de Sociedade de Advogados (Alteração Contratual) 110,00
Registro de Sociedade de Advogados (Distrato) 110,00
Registro Livro Contábil de Sociedade de Advogados 55,00
Taxa de Expediente 3,00
Art. 2º - O pagamento integral da anuidade, regular ou escalonada deverá ser efetuado até dia 21 de março de 2011.
§ 1º - O pagamento integral da anuidade, regular ou escalonada, quando efetuada até o dia 21 de fevereiro de 2011, gozara de descontos de 10%(dez por cento).
§ 2º - É facultado ao advogado efetuar o pagamento da anuidade regular em 11(onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas. no valor de R$ 72,50 (setenta e dois reais e cinqüenta centavos), cada uma, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de fevereiro de 2011 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
§ 3º - É facultado ao advogado inscrito em 2011 efetuar o pagamento da anuidade em até 09 (nove) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 59,38 (cinqüenta e nove reais, trinta e oito centavos), cada uma, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de fevereiro de 2010 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
§ 4º - É facultado ao advogado inscrito em 2010 efetuar o pagamento de sua anuidade em 09 (nove) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 67,00 (sessenta e sete reais), cada uma, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de fevereiro de 2011 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
§ 5º - É facultado ao advogado inscrito em 2009 efetuar o pagamento de sua anuidade em 09 (nove) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 70,00 (setenta reais), cada uma, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de fevereiro de 2011 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
§ 6º - É facultado ao advogado inscrito em 2008 efetuar o pagamento de sua anuidade em 09 (nove) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 77,00 (setenta e sete reais), cada uma, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de fevereiro de 2011 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
§ 7º - É facultado ao estagiário efetuar o pagamento de sua anuidade em 05 (cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) cada uma, com vencimento da primeira parcela no dia 25 de fevereiro de 2011 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Art. 3º - Para as inscrições efetuadas no curso do ano de 2011, o valor da anuidade será calculado de forma proporcional ao numero de meses faltantes para o encerramento do ano, tomando-se por base a data de protocolo do pedido de inscrição.
Parágrafo Único Nesses casos, o valor devido poderá ser quitado em ate 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas, cujo valor não poderá ser inferior a R$75,00 (setenta e cinco reais), para advogados, e R$40,00 (quarenta reais), para estagiário.
Art. 4º - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer valores devidos à OAB/MT o valor do debito será acrescido de (i) correção monetária, calculada com base no INPC/IBGE; (ii) juros de mora, calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês; (iii) e multa de 2% (dois por cento) sobre a totalidade do debito em atraso.
Art. 5º - As multas por não comparecimento às Assembléias Gerais serão aplicada pelo número de faltas verificadas e cobradas pela Tabela aprovada em Assembléia.
Art. 6º - Em caso de indeferimento de pedido de inscrição de advogado ou estagiário, o Requerente fará jus à devolução dos valores pagos à titulo de anuidade do exercício.
Art. 7º - Em caso de indeferimento do pedido de registro de sociedade, o Requerente fará jus à devolução do valor correspondente à 50% dos valores das taxas efetivamente pagas.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cuiabá, 26 de novembro de 2010.
CLÁUDIO STÁBILE RI BEIRO
Presidente
MAURICIO AUDE
Vice – Presidente
DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
Secretária Geral
FABIANA CURI
Secretário Geral Adjunto
CLEVERSON DE FIGUEIREDO PINTEL







