terça-feira, 27 de abril de 2010

A Verdadeira Defesa das Prerrogativas


O artigo 31 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia.
E para garantir que o respeito e prestígio não sejam abalados, o advogado deverá manter independência em qualquer circunstância, sem receio de desagradar quem quer que seja, ou até mesmo de incorrer em impopularidade (§§ 1º e 2º do mesmo artigo supra).
Mas infelizmente não tem sido essa a postura da OAB/MT, especialmente quanto a crise do TJ/MT.
Com toda a problemática envolvendo a venda de sentenças, a população e principalmente a classe dos advogados de Mato Grosso, está perplexa diante da inércia da OAB/MT, que quanto pratica algum ato ele é tardio e a reboque.
Neste contexto a entidade e advogados têm sido jogados na lama, com a desconfiança pairando por todos os lados. A 'boca pequena' uns dizem que a OAB/MT nada faz porque alguns de seus membros seriam atingidos pela sujeira; outros ampliam o ataque afirmando que a apatia se deve ao corporativismo.
Certo é que se há venda de sentenças no âmbito do Judiciário Estadual (e eu particularmente estou certa disso), por mais penoso que seja, não há como afastar o envolvimento de advogados.
Ocorre, entrementes, que quando não se dá nome "aos bois", aplicando-se a devida punição, a lama respinga no todo. Não podemos admitir que tantos os advogados quanto a OAB/MT sejam pela conduta errada, e até mesmo ilegal, de uma minoria.
E essa é a verdadeira defesa das prerrogativas. Essa é a verdadeira forma de bradar que o Advogado é da Justiça a Clava Forte! Não temos como apontar o dedo sem olhar para o nosso próprio umbigo.
Não é possível que um advogado seja apontado pela sociedade como "agenciador de sentença" sem possuir qualquer relação com a prática. A maioria dos advogados são honestos, vivem da labuta diária em seus escritórios e de idas e vindas às escrivanias dos Fóruns.
Não há maior ofensa às prerrogativas do advogado do que ser colocado na "vala comum de bandidos". Portanto, o advogado deve reclamar contra a inobservância de preceito de lei, e de ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da sua profissão ou em razão dela (artigo 7º do EAOAB).
Deixando as coisas como estão ou como vão, todos os dias a advocacia mato-grossense está sendo ofendida, e nada tem sido feito para que isso cesse. Perdeu-se o centro.
Não podemos viver a sombra do medo, mesmo porque muita pedra ainda vai rolar! Juntamente com o bônus há o ônus, e não se pode deixar pairar dúvidas sobre a instituição e sobre a classe. Não se pode permitir que a OAB, com toda sua história, seja tida como covarde.
Portanto, a classe dos advogados de Mato Grosso aguarda medidas urgentes da OAB/MT para que o "joio seja separado do trigo"; para que haja punição máxima para os "bandidos travestidos de advogado", haja vista que o exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos do Código de Ética e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
A OAB deve ter como meta maior o fortalecimento da classe para que o advogado seja respeitado em todos os quadrantes, inclusive a sua vida pública já que exerce relevante papel na sociedade.
Temos lido e escutado discursos ressaltando que a prioridade da OAB/MT nessa gestão 2010/2012 é a bandeira em prol da valorização dos advogados, com a defesa intransigente das prerrogativas, com a intenção de consolidar promessas de campanha.
Então, em nome das garantias constitucionais dos cidadãos em geral, em nome das prerrogativas dos advogados e do respeito a individualidade humana, é hora de dizer: Vamos agir OAB/MT!

Mundo Fashion

Enquanto no Brasil as mulheres usam e abusam dos esmaltes coloridos, que são recebidos como a "nova" onda da moda, nos Estados Unidos e Europa a tendência é colocar renda nas unhas. E não se trata do "esmalte renda", mas do tecido. É isso mesmo! O fashion agora é colocar tecido nas unhas; podendo-se optar também por cores diversas.
O processo é o seguinte: aplicar a base incolor, cortar uma renda do tamanho das unhas, colar os pedaços na camada da base, apertar as laterais com palito de dentes ou fósforo e depois cobrir com duas camadas de extra brilho.
Estilo e ousadia para o próximo inverno, que já cairam no gosto das atrizes Blake Lively e J.Lo .





segunda-feira, 26 de abril de 2010

CORAGEM


A coragem da opinião sempre foi considerada entre os homens, porque há mérito em afrontar os perigos, as perseguições, as contradições, e mesmo os simples sarcasmos, aos quais se expõe, quase sempre, aquele que não teme confessar claramente idéias que não são as de todo o mundo. Aqui, como em tudo, o mérito está em razão das circunstâncias e da importância do resultado. Há sempre fraqueza em recuar diante das conseqüências da opinião e em renegá-la, mas há casos de uma covardia tão grande quanto a de fugir no momento do combate.”
(O Evangelho Segundo o Espiritismo)

quarta-feira, 21 de abril de 2010

“Seu aparelho moveu foi comtemprado”


A aberração acima, é um trecho de uma mensagem "made in presídio by bandido".
Ela esta sendo enviada para aparelhos celulares dos que . Eis a mensagem “compreta”:
“SBT imforma seu aparelho moveu foi comtemprado com um altomoveu corsa cedam avaliado no valo de 36 mil RS. Mais imformação ligue …” Pior é que deve ter um monte de gente que cai.

Seria cômico se não fosse trágico!


Rídicula a cena de Antero, Wilson e Silval juntos em culto da Igreja Universal realizado no Ginásio Aecim Tocantis. Além dos candidatos, Galindo e Sérgio Ricardo também tiveram a oportunidade de orar e de demonstrar publicamente sua fé. Já Mauro Mendes não se misturou com a "galera" e ficou em ambiente reservado.
O que um ano eleitoral não faz?
Temos que orar muuuiiiiiittttoo irmãos !!!!



Nunca antes na história desta sala ...















































Este blog recebeu muitas reclamações referentes as atuais condições da sala da OAB no Forum Cível da Capital. Em razão disso lá comparecemos e pudemos constatar que realmente ela esta muito diferente de tempos atrás, quando havia manutenção diária e estava sempre limpa e em ordem para receber os advogados e população em geral.
Infelizmente as reclamações que nos foram encaminhadas não eram exagero. Lixo por todo lado, garrafões de água espalhados, cartazes pregados com fita adesiva nos vidros (muito embora haja local apropriado para sua fixação), paredes imundas (inclusive a que fica próxima aos copos para consumo de água), arranjos de flores destruídos, caixas de papelão "enfeitando"o espaço, gancho instalado no banheiro feminino quebrado e sem reposição, lixeira sobre a pia, .....
Para quem não sabe a montagem dessa sala foi cara, com móveis e adornos de qualidade, visando garantir um ambiente agradável aos advogados, advogadas e estagiários que dela fazem uso diário para o exercício de suas atividades.
Não é possível que de uma hora para outra não haja mais recurso financeiro disposível para a manutenção do local, ou pessoas com disposição para administrá-lo.
Enquanto isso a campanha para pagamento das anuidades esta em todos os lugares, mas desse jeito fica complicado.

Mais uma cena de desrespeito.


Inacreditável, mas esta imagem é de um ponto de ônibus na Rua Marechal Deodoro - entre a Rua Brigadeiro Eduardo Gomes e a Av. Isaac Póvoas. Mato e lixo dividem espaço com as pessoas que aguardam pelo transporte público.
Enquanto isso, a poucos metros dali foi realizada uma mega obra de recapagem de asfalto, com a gastança do dinheiro público em local onde sequer havia necessidade.
Temos escutado o barulho a respeito da CPI do asfalto, e vamos ficar de olho para ver se ela não vai acabar em pizza como tantas outras. Esperamos que essa CPI não tenha como objetivo ainda apenas discurso político de ano eleitoral.
E por falar em ano eleitoral, que os cidadãos fiquem espertos para que não tenham que continuar a se misturar ao mato e lixo, em troca de uma cesta básica ou jogo de camisa de futebol.
Até porque se essa é a situação de um ponto de ônibus no Centro da cidade, imagina na periferia.

terça-feira, 13 de abril de 2010

Mortal Realidade!


O precário atendimento dos Call Centers em nosso país não é novidade. Qual de nós já não passou horas ao telefone usando esse sistema, chegando finalmente ao limite do descontrole?
Piadas à respeito do tema são inúmeras, inclusive compondo programas de comédia, tendo em vista a incidência coletiva do problema que, apesar de varias regras que surgem visando regulamentar a questão, ainda continua sendo uma estressante e agora mortal realidade.
Esperando pelo serviço do Call Center da empresa Brasil Telecom por cerca de 45 minutos, um cidadão do Rio Grande do Sul veio a óbito após sofrer um enfarto. Segundo a viúva, o precário serviço, prestado pela empresa de telefonia, elevou a pressão arterial do esposo vindo a falecer. Um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais foi ajuizada na comarca de Uruguaiana/RS pela viúva do cliente que é titular de linha telefônica a qual estava vinculado o serviço BR Turbo.
A empresa Brasil Telecom S/A, mediante decisão unânime da 3a. Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais daquele estado, foi condenada a pagar R$ 20. 400,000 de indenização por danos morais em razão do ocorrido.
No entendimento do relator do recurso, juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que o cliente vinha enfrentando com a empresa, conhecida pelo mau atendimento aos clientes, permitiu a conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia.
Recurso Inominado : 71002173979

Presença obrigatória

O STJ decidiu que é obrigatória a presença do advogado da parte do réu na audiência de conciliação do procedimento sumário, uma vez que é neste momento que ocorre a prática de defesa propriamente dita e a produção de provas. A 2ª seção do STJ definiu que o comparecimento do réu em audiência, munido da peça contestatória, não tem o poder de afastar os efeitos da revelia, pois quem tem capacidade de postular em juízo é o advogado, e não a parte em si.
A questão foi decidida no julgamento de um recurso especial interposto contra uma decisão do TJ/DF que considerou a presença do advogado indispensável para a realização do ato processual e que declarou revel o réu.
O réu sustentou no STJ violação aos artigos 36 e 277 do CPC, ao argumento de que a entrega de contestação preparada por advogado no procedimento sumário seria mero ato material, o que tornaria desprezível a capacidade postulatória para agir. O réu alegou ainda que o estatuto processual civil exigiria apenas a presença do réu à audiência de conciliação e a ausência do advogado ao referido ato não teria o poder de produzir os efeitos da revelia, conforme dispõe o artigo 319 do CPC.
O relator no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, esclareceu que "vige no procedimento sumário o princípio da concentração dos atos processuais, circunstância que impõe a máxima produção de atos na audiência de conciliação, sendo relegada a prática de atos posteriores, tão somente, se ocorrer a hipótese do artigo 278, parágrafo 2º". O magistrado esclareceu que, de acordo com o artigo 37 do CPC, os atos devem ser praticados por advogados devidamente habilitados, sob pena de serem considerados inexistentes, estando as exceções previstas em lei, nas quais a hipótese dos autos não se enquadra.
Processo Relacionado : REsp 336848

sábado, 10 de abril de 2010


O correr da vida embrulha tudo. A vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem.”

(Guimarães Rosa)

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Novos Trajes para Advogados no Âmbito da Justiça do Trabalho de Mato Grosso


O TRT da 23ª Região, através do Processo TRT 23ª Região n.º 17.452/2010, acolheu pedido da AATRAMAT - Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso, para que os causídicos possam trajar apenas calça e camisa social no âmbito das Varas Trabalhistas e nas Sessões do Tribunal.
Um dos argumentos do pedido foi a elevada temperatura de Cuiabá/MT, o que torna penosa e até insalubre a utilização do terno e gravata.
Recentemente a OAB-RJ ingressou com pedido semelhante no CNJ (processo 0000853.87.2010.2.00.0000) visando à confirmação do Ato n.º 39/2010 da Seccional Fluminense.
Entretanto, ao negar o pleito da OAB-RJ, o Conselheiro Felipe Locke Cavalcanti entendeu que o ato "independe de ratificação, parecendo ser uma questão de bom senso a disciplina de vestimentas dos advogados em condições climáticas tão desfavoráveis".
Embora não haja legislação que exija dos advogados, como requisito para participação de audiências o traje de paletó e gravata, na prática ele era exigido pelos magistrados.