segunda-feira, 20 de dezembro de 2010
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Presidente e Secretária da AATRAMAT em companhia do ilustre jurista Benedito Calheiros Bomfim, patrono da ABRAT

Revogação do jus postulandi na justiça do trabalho

Ao ser instalada em 1941, a Justiça do Trabalho, então sob a esfera administrativa, caracterizava-se pela celeridade, praticidade e informalidade. Ocupava-se de questões triviais, tais como anotação de Carteira, indenização por despedida, férias, horas extras. A CLT, editada em 1943, manteve, em parte, a vertente administrativa e a simplicidade processual. Ante a debilidade das organizações sindicais e a ausência de entes públicos capazes de propiciar assistência jurídica aos reclamantes, mostrou-se apropriada, útil e adequada a outorga às partes do direito de se auto-representearem em Juízo.
Com o decurso do tempo, a Justiça do Trabalho expandiu-se, tornou-se técnica, complexa, formal, solene. O processo trabalhista incorporou um emaranhado de institutos processuais civis. A Consolidação foi acrescida de mais de mil alterações nos Caput, parágrafos, letras, alíneas, incisos. Criou-se paralelamente uma legislação extravagante, mais extensa do que a própria CLT. Diante dessas transformações tornou-se imprescindível a presença do advogado. O jus postulandi mostrou-se prejudicial ao trabalhador, incapaz de se mover nesse intrincado sistema judicial e processual.
O caráter opcional da presença de advogado e honorários tornou-se indefensável quando, ao preceituar ser “o advogado indispensável à administração da Justiça”, a Constituição/88 não excetuou a Justiça do Trabalho. Lembre-se que o Estatuto da Advocacia e o CPC dispõem ser privativa da advocacia a postulação judicial. Atente-se para a incoerência do TST, ao reconhecer, por Resolução, serem devidos honorários sucumbenciais em lides sobre relação de trabalho, e negá-los quando tenham por objeto relação de emprego.
O argumento de que, condenados em honorários, os empregados não teriam como pagá-los, não mais procede. É que o conceito de gratuidade evoluiu, elasteceu-se, a ela fazendo jus o trabalhador mediante declaração de não ter condições de pagar as custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. E é razoável que empregados possuidores de status (executivos, artistas, atletas etc.), arquem com os honorários sucumbencias.
A instituição da verba honorária produziria efeitos salutares. Primeiramente, porque desestimularia empresários sonegadores de direitos trabalhistas que compelem os empregados a reclamar, na Justiça, na qual, ou estes se submetem a acordo lesivo, ou terão de sujeitar-se à delonga do processo. Por sua vez, os advogados de empregados, diante do risco de onerar seus clientes com honorários de sucumbência, seriam mais cautelosos na propositura de demandas, muitas vezes aventureiras ou temerárias. Com isso, todos se beneficiariam. A Justiça, com sensível redução de ações, o que a tornaria menos morosa; o trabalhador, porque o empregador, ciente de que no caso de sucumbência seria onerado com o pagamento de honorários, se sentiria desencorajado a sonegar direitos; os empresários, porque seriam chamados a responder a um número menor de processos desarrazoados.
O Ministro Arnaldo Sussekind, um dos elaboradores da CLT, vem de assinar, com o Conselheiro da OAB Nicola Piraino e o autor deste artigo, um anteprojeto propondo a obrigatoriedade do advogado e de honorários na Justiça especializada. Ora, se o próprio co-criador do jus postulandi, co-responsável por sua inserção na CLT, pugna por sua revogação, será admissível que ainda se queira, com isenção, sustentar sua manutenção? Com o propugnar a revogação do art. 791 da CLT, o Ministro Arnaldo Sussekind, num gesto de probidade intelectual e científica, concluiu pela necessidade de, nesse particular, reformar o Estatuto Trabalhista, para adequá-lo às exigências da realidade atual. Seu gesto equivale a pá de cal que faltava para a erradicação do direito do leigo de se auto-representear na Justiça do Trabalho. O jus postulandi, de há muito anacrônico, deve desaparecer por já ter cumprido sua destinação histórica.
(*) Benedito Calheiros Bomfim é advogado trabalhista no RJ, membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, ex- Presidente da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas e do Instituto dos Advogados Brasileiros e Conselheiro Federal da OAB.
Uma atitude elogiável.

Esse Auxílio corresponde ao valor da anuidade da OAB/MT no exercício do nascimento da criança. O pagamento será feito em parcela única pela CAA-MT a advogada.
Para que a advogada possa ter direito ao benefício é preciso requerê-lo na CAA-MT, mediante o preenchimento de formulário que estará disponível na página eletrônica http://www.caamt.com.br/.
Mas somente estarão aptas ao recebimento do benefício as advogadas que se encontrarem adimplentes perante à Tesouraria da Ordem até o exercício anterior ao parto.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Presidente da Associação Brasileira de Advoga dos Trabalhistas é o entrevistado desta semana no programa "Trabalho em Revista"

A cultura da conciliação no Judiciário é o assunto do programa "Trabalho em Revista" desta semana que conversou com o presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Jefferson Calaça.
Na entrevista, o presidente da Abrat fala também sobre as principais reivindicações dos advogados trabalhistas em nível nacional, entre elas as férias dos profissionais da advocacia e os honorários advocatícios.
No segundo bloco, o programa aproveita a realização da Semana Nacional da Conciliação e apresenta reportagem especial sobre um trabalho realizado na cidade de Alto Araguaia, no interior de Mato Grosso, onde uma servidora cedida pela prefeitura à justiça do trabalho tem se destacado no papel de pré-conciliadora e obtido índices expressivos de acordos nas audiências da Vara Itinerante da cidade.
TRABALHO EM REVISTA - Produzido pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso, o programa "Trabalho em Revista" está disponível na página do TRT/MT na internet (www.trt23.jus.br). Para assistir a esta e as mais de 130 entrevistas já realizadas, basta clicar no banner "Vídeos", à direita do site.
Além da internet, o programa vai ao ar em Cuiabá por meio de dois canais de televisão: TV Assembleia (canal 30) e TV Universidade (canal 2), retransmissora ligada à Universidade Federal de Mato Grosso. No interior, o programa é veiculado por emissoras locais em oito municípios.
segunda-feira, 29 de novembro de 2010
Kharina, como eu te entendo! Muitas vezes fica difícil mesmo segurar esse grito na garganta.

por KHARINA NOGUEIRA
segunda-feira, 22 de novembro de 2010
Desrespeito ou DESPRESTÍGIO???

Com isso os advogados que militam na Comarca de Cuiabá estão pagando o preço do DESPRESTÍGIO que a OABMT enfrenta, não só perante sua classe, como no Judiciário e sociedade.
A Direção da Ordem foi informada da suspensão do expediente pelos próprios advogados que compareceram ao Fórum nesta tarde.
Ao saírem correndo atrás do "prejuízo" o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, e o vice-presidente Maurício Aude, apenas receberam a informação da existência da Portaria nº 24/2010/DAFC, assinado pela juíza Maria Aparecida Ferreira Fago, normatizando a suspensão.
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile, disse que "é de fundamental importância que a informação seja antecipada à Ordem para que haja maior divulgação aos advogados e, principalmente, em respeito aos profissionais que moram no interior do Estado e, porventura, tenha de se deslocar para a capital". E ele esta certo!
Mas, talvez se os dirigentes da OABMT parassem de se ater com questões que nada engrandecem a advocacia, como por exemplo vingança pessoal e perseguição política, e se preocupassem mais em representar efetivamente os interesses de TODA a categoria, estariam sendo MAIS RESPEITADOS E MENOS DESPRESTIGIADOS!!!
domingo, 21 de novembro de 2010
sábado, 20 de novembro de 2010
quinta-feira, 11 de novembro de 2010
A OAB não é mais aquela
KLEBER LIMA
Nada mais se fala no interesse corporativo da categoria dos advogados, como defesa das prerrogativas, formação e qualificação profissional, acesso ao mercado de trabalho aos jovens advogados. E muito menos algo a ver com as questões atinentes ao direito propriamente dito.
Ao que tudo indica, discussões sobre os recentes escândalos envolvendo o Poder Judiciário e uma grande parte dos nossos magistrados já caíram no esquecimento do atual Conselho Estadual da OAB. A pauta principal da entidade, agora, sob a nova direção, data maxima venia e salvo melhor juízo, é perseguir opositores e adversários na política classista, negando-lhes até mesmo acesso às dependências da sede da seccional, quando não impedindo-os de se manifestar nas reuniões do conselho. Mesmo quando são parte diretamente interessada na pauta.
Ao menos é o que me informam alguns amigos advogados, especialmente alguns dos que participaram de uma reunião havida na semana passada, na qual o Conselho se reuniu para negar a cessão de uso do auditório da seccional para a Associação dos Advogados Trabalhistas sob a alegação, pasme, de que sua respectiva presidente faz críticas ao atual conselho. Lê-se isso textualmente num libelo mal-traçado pelo relator do caso. Amigos do próprio conselho, embora tentem explicar que há outras questões envolvidas, acabaram confirmando o caso.
Na verdade, a OAB parece ter perdido a referência de política classista e também sua capacidade de perceber os tão decantados anseios da sociedade civil organizada. Torna-se incapaz de intervir nos processos políticos reais da sociedade, amesquinha-se, despolitiza-se, e perde até sua dimensão corporativa, quando, movida ou pelo ódio ou pelo revanchismo, passa a tratar advogados militantes e em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais como inimigos a serem combatidos até a morte.
Chega a ser uma violência e extrema covardia o que fazem membros majoritários da seccional contra uma advogada, mulher, representante de um segmento importante da categoria, com alegações que parecem absurdas e extrapolam os limites da institucionalidade.
Na verdade, o conselho dá péssimo exemplo à categoria dos advogados e, por extensão, à sociedade, quando não consegue exercer a democracia interna. Essa metamorfose da OAB em igrejinha de poucos adeptos deixa a sociedade órfã de uma das suas principais guardiãs das liberdades democráticas, da cidadania e do Estado Democrático de Direito.
Ad Argumentandum Tandum Que autoridade moral ou legitimidade terá a OAB para intervir nos assuntos da cidadania se mal consegue tratar suas próprias diferenças internas sem transformá-las em mazelas autoritárias?
Há tempo, senhores e senhoras, todavia, para recuperarem o bom senso e a sensatez, e deixarem que questões de ordem pessoal e íntima de membros da categoria sejam resolvidas no âmbito privado das relações pessoais. Há tempo, sobretudo, para que a OAB recupere sua dignidade de entidade fundamental demais à sociedade para deixar-se perder na mediocridade das picuinhas pessoais. Basta se lembrarem que estão fazendo história, e se fazerem uma pergunta básica: como querem ser lembrados?
kleberlima@terra.com.br
BENEFÍCIO PARA OS ASSOCIADOS DA AATRAMAT

Este evento é uma realização da ANAMATRA e tem o apoio da ABRAT - Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas.
Para o(a)s interessado(a)s as inscrições já estão abertas e podem ser feitas no site www.anamatra.org.br.
Os Associados da AATRAMAT – Associação Mato-grossense dos Advogados Trabalhistas que forem efetuar inscrição deverão lançar no campo relativo ao seu valor, no boleto a ser emitido, o montante de R$ 100,00.
Os organizadores do evento farão a conferencia dessas inscrições através da relação de associados que lhes será enviada pela AATRAMAT.
Participe!!!
sábado, 30 de outubro de 2010
quinta-feira, 21 de outubro de 2010
VITÓRIA DA AATRAMAT E DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS DE MT!!!
Recentemente a Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso oficiou o TRT da 23ª Região requerendo a prorrogação do período do recesso forense até o dia 20 de janeiro, com a finalidade de que os advogados pudessem usufruir 30 dias de férias. O Pleno do TRT de Mato Grosso indeferiu o pedido da associação no dia 26.08.
Ante a resposta recebida a AATRAMAT não desistiu de lutar pelos anseios dos advogados trabalhistas de Mato Grosso e na reunião que realizou com a presidência do TRT, Des. Osmair Couto, no dia 15.10.10, apresentou proposta para que fosse adotada decisão similar a ocorrida no TRT da 6ª Região através da Resolução n.º 15/2010.
E é com muita alegria que a AATRAMAT e a advocacia trabalhista de Mato Grosso recebem a notícia de que o TRT da 23ª Região, através de decisão louvável, decidiu suspender no período de 7 a 21 de janeiro de 2011, os prazos processuais e a intimação das partes ou advogados, bem como a realização de audiências nas varas do trabalho da Capital e do interior e as sessões de julgamento no Tribunal Pleno e nas turmas.
A suspensão consta da Portaria TRT SGP GP 626/2010 assinada nesta quarta-feira (20) pelo desembargador-presidente Osmair Couto. As pautas de sessões e de audiências já designadas para as três primeiras semanas de janeiro deverão ser remarcadas.
A decisão fixa para esse período a realização de inspeção judicial, contagem física de processos, unificação e revisão de cadastro de partes e advogados especialmente os dados de CPF e CNPJ, levantamento de saldos remanescentes de contas judiciais em processos já arquivados e revisão de processos em arquivo provisório.
Ainda conforme a portaria, de 7 a 21 de janeiro não haverá atendimento regular ao público, cabendo aos magistrados sanearem os processos na fase de execução, homologar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.
Como consta no site do TRT (WWW.trt23.jus.br) a suspensão atende ainda uma antiga reivindicação dos profissionais da advocacia, de que não haja designação de audiências para os meses de janeiro, como forma de permitir um período de descanso aos advogados. O pedido, que é objeto de um projeto de lei que tramita atualmente no Senado, prevê a garantia de férias do advogado no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
O assunto foi discutido na última reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho, realizada no fim de setembro, a partir de um documento enviado pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) com uma moção nacional em defesa das férias do advogado.
PARABÉNS A ADVOCACIA TRABALHISTA!!!
PARABÉNS AO TRT DA 23ª REGIÃO!!!
terça-feira, 19 de outubro de 2010

A Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso - AATRAMAT, na pessoa de sua presidente Luciana Serafim da Silva Oliveira, CONVOCA todos os associados e demais advogados interessados para Assembleia Geral no próximo dia 25 de outubro de 2010, segunda-feira, às 13h30, na Escola Judicial do TRT da 23ª Região, localizada no 1º subsolo do Prédio Administrativo do TRT da 23ª Região, com endereço na Avenida Rubens de Mendonça, 3.355, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, CEP 78.050-923, a fim de deliberação sobre a seguinte ordem do dia: a) atendimento oferecido pelos núcleos de estágio da Unic e Univag instalados no Prédio das Varas Trabalhistas, vez que estas instituições de ensino almejam a majoração do valor das ações que forem por elas patrocinadas nesta Justiça Especializada, que hoje está limitada a 10 (dez) salários mínimos; b) assuntos gerais.
Luciana Serafim da Silva Oliveira
Presidente da AATRAMAT
O líder e o príncipe.

A máxima de Maquiavel é que o príncipe deve abdicar de seus princípios para se manter no poder.
Como isso pode ser possível, se princípios são chamados de princípios porque nunca mudam?
De fato, para o líder princípios são premissas pétreas, forjadas pelo espírito do bom, do justo e do glorioso para o mundo. É da natureza intrínseca do homem que foi escolhido pela sociedade como chefe a ser seguido.
O príncipe, por sua vez, não é escolhido. Herda o cargo pelo sangue que carrega, pelo dinheiro que tem ou pelas maracutaias que apronta.
Dessa forma, não há que se exigir dele que cumpra o que prega. Há cada momento mira seus princípios para a direção mais conveniente e confortável para seus interesses pessoais.
Por isso que choramos quando os líderes se aconchavam com os príncipes.
Não há razão maior que permita essa aproximação! Nem mesmo os interesses de Mato Grosso são suficientes para justificar essa infeliz conduta.
Haja, talvez, desejo do líder em conhecer as belezas do Lago de Manso, acessível apenas para homens da casta nobre. Poderia tê-lo feito em companhia de melhor qualidade e menos comprometedora.
Seria conveniente a discussão dentro do parlamento, sem canapés e uísque importado, apenas com café forte para espantar o sono do Horário de Verão.
Asseguraria independência política do líder e continuidade de seus status perante a sociedade que o elegeu como representante.
Hoje, vamos considerar, como nossa verdade, que o líder é inocente. Deixou-se influenciar momentaneamente pelo desejo irrefutável de trabalhar no domingo, tecendo reuniões importantíssimas e inadiáveis que o colocaram naquela posição constrangedora de se parear ao homem que derrubou Marina.
Nosso líder não subiu no palanque de corruptos. Não se curvou diante do medo. Não comprou votos e certamente, esperamos, não se tornará príncipe.
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Fabiano Rabaneda é Advogado e Jornalista.
segunda-feira, 18 de outubro de 2010
Força!!!

A força é nossa maior capacidade de superação quando a vida nos “choca” e precisamos entender que tudo só depende de nós.
Esta atitude precisa ser trabalhada com a mesma intensidade com que você exercita seus pensamentos mais positivos. E se não trabalhamos essa poderosa arma a nosso favor, estaremos criando um dos piores inimigos que o ser humano é capaz de combater – o medo de acreditar em si mesmo!!
Não se deixe dominar por aquilo que te tira o sono.
Mesmo que os problemas ainda não estejam resolvidos, entenda que no seu devido momento eles serão.
fonte: www.julianapaez.blogspot.com
Núcleos de estágio da UNIC e UNIVAG instalados no prédio das Varas do Trabalho
Após manifestação da ouvidoria e dos advogados representantes dos Núcleos, Dra. Gisele e Dr. Marcel, a presidente da AATRAMAT, Drª Luciana Serafim manifestou-se no sentido de que este assunto já foi discutido na Assembléia Geral da Associação e que os advogados trabalhistas são totalmente contra a majoração do valor das ações a serem patrocinadas pelos Núcleos.
A AATRAMAT ficou de convocar Assembléia dos Advogados Trabalhistas, para discussão e deliberação de proposta a ser apresentada ao tribunal, visando solucionar o problema detectado.
domingo, 17 de outubro de 2010
Isso que é saber sair bem na foto!!!

Abrat empossa seu novo presidente

MIRTHYANI BEZERRA - Folha de Pernambuco

O direito trabalhista tem o papel de proteger o trabalhador, assegurar que a legislação do trabalho seja cumprida e impedir mudanças que causem retrocesso em relação ao que já foi conquistado pela sociedade. Foi com a consciência desse compromisso que os membros da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) empossou, na noite de ontem, o seu novo presidente, o advogado Jefferson Lemos Calaça. Ele é o primeiro pernambucano a estar à frente da entidade e deverá comandar as atividades da Abrat durante o biênio 2010-2012. A posse solene aconteceu no restaurante Spettus, no Derby, e contou com a presença de autoridades do judiciário e profissionais da área de direito de vários estados brasileiros, atuantes nos três entes federativos (União, estados e municípios).
Calaça foi eleito durante o 32º Congresso Nacional de Direito Trabalhista, realizado em setembro, em Florianópolis. Durante o evento houve uma posse oficial, que foi confirmada ontem durante coquetel no Spettus. O evento de posse, segundo Calaça, era realizado tradicionalmente em Brasília, mas esse ano a entidade resolveu trazer a solenidade para Recife com o objetivo de prestigiar Pernambuco. “Ser o primeiro pernambucano a presidir a Abrat traz para nós um grande desafio, que é enfrentar os desafios presentes na área do direito do trabalho e também o preconceito que essa região (Nordeste) ainda sofre em relação às outras”, afirmou. Dentre as ações presentes no plano de metas da nova gestão da Abrat está a realização da Caravana Nacional da Abrat, programada para janeiro do ano que vem, que vai percorrer todos os estados levando informações sobre o direito trabalhista a advogados e cidadãos.
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Presidente do TRT recebe advogados trabalhistas

Uma extensa pauta foi tratada na reunião de grupo de advogados dirigentes da Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso - AATRAMAT, na última sexta-feira (8), com o ao presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto.
PERÍCIAS - Dentre os assuntos tratados, o problema das perícias teve duas questões. Uma sobre a instrução do Tribunal impede que advogados participem das sessões de perícia e outra quanto ao atraso na realização de perícias, causada pelo pequeno número de peritos.
Argumentaram que a vedação da presença dos advogados nas sessões de perícia, seria uma afronta às suas prerrogativas.
O presidente do TRT informou que foram os peritos que pediram a não presença dos advogados nas perícia. Os advogados alegaram que é um direito da pessoa que está sendo periciada ter a presença do seu advogado.
Ficou acertado que a AATRAMAT fará uma reunião com os peritos para ajustar esta questão.
Quanto à falta de peritos e os atrasos, o desembargador Osmair informou que o Tribunal já programou um mutirão de perícias, que vai ocorrer de 3 de novembro a 1º de dezembro, quando se estima que 160 perícias serão realizadas.
A AATRAMAT também se comprometeu a procurar novos peritos e irá indicá-los a se cadastrarem no Tribunal para integrar o quadro de peritos.
PRERROGATIVAS - Também queixaram-se de atitudes de alguns juizes que tem atitudes que afrontariam as prerrogativas do advogados.
Ficou acordado que sempre que ocorram estes casos, a AATRAMAT denunciará o caso ao Tribunal, sem mencionar o nome do advogado, e o presidente tratará a questão diretamente com o magistrado.
A entidade também se comprometeu a fazer uma divulgação entre os advogados trabalhistas da importância de distinguir atos judiciais de atos de corregedoria, quando pretenderem discordar de atitudes dos magistrados.
ESPAÇO PARA A ASSOCIAÇÃO - A AATRAMAT requereu do Tribunal um espaço físico no prédio das varas para sua representação. O presidente do TRT informou que será oficiado à OAB/MT para ver da possibilidade desta ceder parte do seu espaço, que é bastante amplo.
BRINQUEDOTECA - Foi tratado também da questão da "brinquedoteca", um espaço a ser implantado com o apoio da associação que será destinado aos filhos de partes, testemunhas e até de advogados, que muitas vezes por não ter com que deixar são levados juntos para audiências e outras atividades na Justiça da Trabalho.
O TRT já afirmou que vai ceder o espaço, ficando por conta da AATRAMAT tanto os móveis e equipamentos, quanto o funcionamento da "briquedoteca".
Neste espaço haverão brinquedos, livros, e até exibição de filmes, para entretimento das crianças, enquanto seus pais estejam na labuta. Poderão ser feitos convênio com faculdades de Psicologia e Pedagogia, para que estagiários façam acompanhamento das crianças.
VENTILADORES NO PROTOLOCO - Ficou também acertado que a AATRAMAT irá adquirir dois ou três ventiladores grande para serem instalados na sala do Protocolo, para melhorar o ambiente após as 14h30 quando o ar condicionado central é desligado.
O presidente do TRT estava acompanhado da juíza auxiliar Eleonora Lacerda e de assessores. A associação dos advogados estava representada pela presidente Luciana Serafim, pela secretária Letícia Sanches Ferranti (que também é diretora da ABRAT), pelo tesoureiro Hélcio Corrêa Gomes, conselheiro Leonardo Bressane e pela associada Rosanna de Medeiros.
(Ademar Adams)
Fonte: Comunicação Social TRT 23ª Região
quarta-feira, 13 de outubro de 2010
Para quem pensa que já viu de tudo no Judiciário... Esses "broblemas" são de lascar!

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
OITAVA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO
Endereço: Rua T-29, nº 1403 - Setor Bueno CEP: 74215-901
Telefones: (62)3901-3476 - (62)3901-3477 (fax)
e-mail: vt08go@trt18.gov.br site: www.trt18.gov.br
PROCESSO N°: 01390-2008-008-18-00-3
RECLAMANTE: G. B. DA S.
RECLAMADA: M. T. E L. LTDA
S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Dispensado na forma do art. 852-I da CLT.
Documento assinado eletronicamente por STAEL DE FÁTIMA LOPES CANÇADO, com certificado digital, em 13/8/2008, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Afirma ainda que: “O Reclamante foi acometido de fimose, doença que se agravou pelo peso que o funcionário carregava diariamente no trabalho, bem como broblemas (sic) nas articulações dos joelhos e, não sendo recomendável o retorno ao emprego, que lhe seja garantida uma indenização...” (fl. 03). Colaciona um aresto jurisprudencial e postula as verbas elencadas à fl. 06, incluindo “diferenças salariais” sobre horas extras e multa do artigo 477 da CLT.
A reclamada contesta todos os pedidos.
Passo à análise.
No tocante à doença, é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional.
Sabe-se que fimose é a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o prepúcio ter um anel muito estreito.
Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa.
Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante.
Uma coisa temos que reconhecer: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo.
Como é cediço, doença ocupacional é aquela adquirida ou desenvolvida em razão das condições em que a atividade profissional é exercida.
Considerando que o problema funcional alegado não possui qualquer relação com o labor desenvolvido pelo demandante, como o próprio autor reconhece em depoimento pessoal à fl. 33, beira à má-fé a alegação constante da prefacial.
Ademais, para se caracterizar como acidente de trabalho, o fato ocorrido ou a doença profissional tem que gerar lesão corporal que provoque morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.
Documento assinado eletronicamente por STAEL DE FÁTIMA LOPES CANÇADO, com certificado digital, em 13/8/2008, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o “dito cujo” não deve ser usado no ambiente de trabalho.
Vale acrescentar que para se cogitar de nulidade da dispensa em razão de doença, deve ser uma enfermidade que incapacite o obreiro para o trabalho e não um problema orgânico que não possui qualquer relação com o labor desempenhado na empresa.
Efetivamente, a Lei n.º 8.213/1991, em seu art. 118, estabelece que: "o segurado, que sofreu acidente de trabalho, tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".
O art. 20 do mesmo diploma legal equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais, como tais entendidas aquelas produzidas ou desencadeadas pelo trabalho próprio de determinada atividade e as doenças do trabalho, aquelas adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente.
Com base na exegese do referido artigo da Lei n.º 8.213/1991, o colendo TST editou a Súmula 378 e em seu inciso II dispõe que são pressupostos para a concessão da estabilidade: o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
Da exegese da última parte do inciso II da Súmula 378 se infere que a única exceção para reconhecimento da estabilidade após a rescisão contratual é a constatação de doença ocupacional que tenha nexo de causalidade com a relação de emprego, hipótese aqui não configurada.
Sendo impossível alegar qualquer relação de causalidade do problema sofrido pelo autor, que aliás já foi solucionado conforme declarado em seu depoimento pessoal, e também não restando provado o alegado problema nos joelhos, indefiro o pedido de “indenização por demissão sem justa causa de empregado doente”.
Documento assinado eletronicamente por STAEL DE FÁTIMA LOPES CANÇADO, com certificado digital, em 13/8/2008, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Cumpre ressaltar ainda que o empregador possui direito de dispensar sem justa causa o empregado, devendo pagar corretamente as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, além da multa de 40% sobre o FGTS.
In casu, a reclamada demonstrou ter efetuado o pagamento correto das verbas rescisórias no prazo previsto em lei, por tratar-se de aviso prévio indenizado, tendo ainda efetuado o recolhimento da multa fundiária e a entrega dos formulários do seguro-desemprego. O FGTS do pacto foi recolhido e foi feito o pagamento de TRCT complementar.
Não foram demonstradas diferenças salariais por “reposisão (sic) salarial”, ou seja, “por exercer funsão (sic) superior a espesifica (sic) no contrato” (fl. 07).
O reclamante não provou suas alegações, nem mesmo de labor em sobrejornada.
Diante do exposto, indefiro os pedidos de diferenças salariais, multa do artigo 477 da CLT e de indenização.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Embora beire às raias do absurdo a alegação autoral, entendo que condenar o reclamante em litigância de má-fé somente aumentaria ainda mais o seu desespero. Apenas uma pessoa com muita necessidade poderia recorrer à Justiça alegando que a fimose foi agravada no trabalho.
O direito de ação é assegurado constitucionalmente e, em alguns casos, o uso, ainda que de forma imprópria, deve ser tolerado, pois muitas vezes nada mais é do que a busca do cidadão por uma justiça que não é feita no âmbito político. A má distribuição de renda e a desinformação, às vezes, levam o trabalhador a se socorrer do Judiciário apenas para ter uma resposta, qualquer que seja, às suas agruras.
Por se tratar de procedimento sumaríssimo, invoco o artigo 852-I, §1º da CLT como razão de decidir, entendendo que não seria justo no caso concreto condenar o reclamante por litigância de má-fé, embora houvesse fundamento suficiente para tanto.
Documento assinado eletronicamente por STAEL DE FÁTIMA LOPES CANÇADO, com certificado digital, em 13/8/2008, com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006.
Assim, em respeito à dor e ao sofrimento vivenciados pelo demandante, deixo de condená-lo por litigância de má-fé.
Custas, pela parte autora, no importe de R$106,98, calculadas sobre o valor da causa de R$5.349,00, isenta porquanto beneficiária da Justiça Gratuita (declaração contida na inicial à fl. 06).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Juiz do Trabalho
CNJ decide impor tabela única para custas judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)decidiu acabar com "discrepâncias absurdas" na cobrança de custas judiciais pelos tribunais em todo o País. A meta é uniformizar a tabela de valores por meio de projeto de lei, cujo texto está em fase de estudos. Mapa do Departamento de Pesquisas Judiciárias, vinculado ao CNJ, revela que o usuário que procura a Justiça é alvo de "distorções" e se vê obrigado a desembolsar grandes somas.
Custas são despesas com a expedição e tramitação da causa, ou seja, dos atos que as partes realizam ou requerem, desde o início do processo até a sentença. É o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional.
O CNJ produziu uma tabela comparativa de valores estimados em situações hipotéticas e verificou, por exemplo, que no curso de uma causa de R$ 2 mil o montante cobrado a título de custas em São Paulo é de R$ 82,10. No Ceará, o desembolso vai a R$ 610,99. Uma causa de R$ 100 mil no Amapá sai a R$ 1.569,67 só em taxas e, na Paraíba, fica por R$ 5.190,50.
Uma demanda de R$ 50 mil em Alagoas pesa R$ 876,22 no bolso do contribuinte; no Piauí, R$ 2.374,31.
"Quanto mais pobre o Estado, mais caro o usuário paga", adverte Jefferson Luís Kravchychyn, conselheiro que tem assento no CNJ por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). "As legislações sobre custas são frequentemente pouco transparentes. Cada Estado dispõe do regime de custas à sua maneira, muitas vezes por meio de grande número de diplomas legais e de mecanismos de cálculo que nem sempre são de fácil e rápida assimilação."
Segundo o conselheiro, a notável diferença de valores de um tribunal para outro se deve à falta de uniformização. "Não existem normas ou padrões nacionais que estabeleçam princípios lógicos para a fixação desses valores nos Estados. O grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de custas judiciais."
A investigação conduzida por Kravchychyn teve origem em Auto Circunstanciado de Inspeção Preventiva. Ele alerta que mecanismos de vinculação dos valores em unidades fiscais de referência, verificados em alguns Estados, "se por um lado parecem ser úteis para a atualização monetária das quantias, por outro, representam óbices para a transparência dos valores cobrados".
Para o conselheiro, a cobrança de custas "adquire contornos de complexidade quando consideramos o fato de o Brasil ser formado por diversos Estados que possuem autonomia constitucional na definição de suas organizações judiciárias".
"Os jurisdicionados das diversas regiões convivem atualmente com legislações sobre custas judiciais que apresentam grandes discrepâncias, sobretudo no que concerne à fixação de valores", alerta Kravchychyn.
O gráfico elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias indica que no Paraná o contribuinte paga R$ 818,45 de custas em uma causa de R$ 100 mil enquanto em Alagoas esse montante atinge quase o dobro, R$ 1.546,22. No Acre vai a R$ 1.500 e, em Mato Grosso, atinge R$ 2.000.
Em Rondônia, uma causa de R$ 50 mil custa para a parte interessada R$ 750 só com as taxas que podem ser cobradas, enquanto no Pará bate em R$ 1.363,40. No Rio Grande do Sul, uma causa de R$ 20 mil fica em R$ 456,00, valor que chega a R$1.186,40 na Paraíba.
"Em todos os países democráticos há uma conscientização crescente acerca da importância da ampliação do acesso à justiça, considerado um direito fundamental e uma ferramenta poderosa no sentido de combater a pobreza, prevenir de conflitos e fortalecer a democracia", destaca o relatório do CNJ. "Eventuais barreiras a esse princípio passaram a ser objeto de grande preocupação social, cabendo destacar o próprio custo do acesso ao Judiciário, que certamente representa um dos principais entraves à universalização da prestação jurisdicional."
Segundo o CNJ, "a cobrança de custas em alguns casos se revela bastante regressiva". "Estados cobram valores elevados para causas de baixo valor e valores proporcionalmente menores para causas de valores mais elevados", atesta o conselheiro Kravchychyn. "Conclui-se que muitas vezes há uma política regressiva na fixação de custas, que oneram os mais pobres e afetam, em menor grau, os mais ricos."
A nota técnica informa que "a regressividade foi constatada mais frequentemente nos Estados que adotam a cobrança por meio de faixas de valores e que atualmente representam 62,9% das 27 unidades da Federação". Segundo o documento, "pode-se depreender que as políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos e, de certa forma, reproduzem as desigualdades sociais existentes".
"O comparativo apresentado nessa pesquisa mostra uma realidade não muito alentadora", observa o conselheiro. Seu estudo aponta que a política de fixação de custas na Justiça estadual brasileira "carece de uniformidade no que concerne a conceitos, modelos e critérios pois os jurisdicionados das diferentes unidades da federação deparam-se com modelos muito díspares entre si, o que justificaria a existência de política nacional com vistas ao estabelecimento de diretrizes para a fixação de custas judiciais".
Ele sugere "uma possível migração de todos os Estados para o modelo de cobrança a partir de porcentual do valor da causa, com base nos atuais modelos de cobrança da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho".
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Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
O conselheiro Jefferson Luís Kravchychyn, que tem assento no CNJ por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), demonstra a importância de a advocacia ter vaga pelo quinto constitucional nos Tribunais e Conselhos Nacionais. Advogado aguerrido e que sempre teve uma participação marcante no Conselho Federal da OAB, demonstra que não está no CNJ a passeio.
O problema das custas judiciais sempre foi motivo de protesto pelos advogados e pela OAB, vez que, como demonstra a estatística feita pelo CNJ, pelo seu alto valor em grande parte dos Estados acaba afastando os jurisdicionados da busca pelos seus direitos.
Recentemente, também um atuante advogado de Mato Grosso, Dr. Fabiano Rabaneda, apresentou denuncia relativa a cobrança das custas judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Vejamos:
Advogado denuncia abuso na cobrança das custas judiciais em MT
Por Kelly Martins
A cobrança da taxa judiciária referente às custas processuais em Mato Grosso pode estar superfaturada e, por conta disso, o advogado de Cuiabá Fabiano Rabaneda dos Santos encaminhou pedido de providências à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), no sentido de que providências sejam adotadas em termos de questionamentos jurídicos a respeito da metodologia do cálculo.
O advogado questiona o valor que deve ser recolhido ao Fundo de Assistência ao Judiciário, o Funajuris, que financia a maior parte da estruturação e capacitação técnica da Justiça estadual.
Rabaneda dos Santos alega que os profissionais estão pagando indevidamente o valor de R$ 54,40, aos cartórios não oficializados, por processo distribuído à Comarca de Cuiabá, quando, segundo ele, o cálculo da guia já efetua o desconto de R$ 38,25.
O valor total da distribuição, nesse caso, seria de R$ 347, no qual não está sendo aplicado o reajuste correto que incide sobre a taxa do Fundo. “Ou é o cartório que está cobrando a mais ou o Funajuris não está descontando o valor correto. Se a taxa já é o desconto de R$ 38, para onde estão indo os R$ 54? Nem mesmo o cartório sabe responder sobre este valor”, frisou Fabiano Rabaneda.
Uma lei aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso é que ampara a tabela de custas do Poder Judiciário. No documento, o advogado pede à Ordem que impetre medidas judiciais requerendo a devolução dos valores cobrados indevidamente e acione o Ministério Público Estadual para apurar suposto crime contra a administração pública.
O presidente da OAB- MT, Cláudio Stábile, disse que já solicitou análise da corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para verificar se a taxa cobrada é legal ou não.
Todas as custas judiciais do Estado são arrecadadas pelo Funajuris, situação que se transformou em uma “queda de braço” no meio jurídico no que se refere a taxa judiciária mato-grossense, considerada uma das mais altas do Brasil.
A situação fez até com que a OAB protocolasse uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Complementar 261, que prevê a majoração. A primeira ação foi protocolada em 2004, e após um novo reajuste em 2007 a instituição interpôs outra Adin. Isso porque a taxa variava, em valores fixos, de R$ 2,63 a R$ 262,70 e subiu para R$ 26,99 o mínimo e R$ 20 mil o máximo.
FONTE OLHAR DIRETO
CLIQUE NO LINK ABAIXO E CONFIRA INTEIRO TEOR DO QUESTIONAMENTO DE FABIANO RABANEDA
http://www.scribd.com/doc/39207549/Oab-Pagina-Do-e-Rabaneda-Questiona-Custas-No-Judiciario
SAÚDE: Perguntas e respostas sobre suplementos alimentares

Fonte: www.educacaofisica.com.br/colunas
13/10/2010 •
Respondi todas as perguntas e as enviei para o ‘repórter’ em uma semana. Para minha surpresa, a pessoa respondeu dizendo que já havia publicado a matéria. A meu ver, episódios como esse dão uma boa medida do grau de responsabilidade e compromisso com a informação séria e idônea por parte daqueles cuja função é informar a população.
Por algum tempo, fiquei pensando o que fazer com esse texto, e conclui que deveria publicá-lo como complemento do primeiro texto de minha autoria sobre esse tema. Ciente de estar lançando um pouco de luz sobre esse assunto, e de estar informando o público, segue as perguntas que me foram feitas, bem como minhas respostas.
1 – QUAL A FUNÇÃO DOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES NO CORPO?
A função dos suplementos alimentares é de fornecer nutrientes ao corpo humano de forma fácil e rápida, complementando a alimentação in natura.
Não existe nenhuma lei que condicione à venda de suplementos alimentares a apresentação de receita de um médico ou nutricionista. A exigência de receita do médico ou nutricionista ocorrerá no caso de o suplemento ser manipulado por esses profissionais. De um modo geral, esses produtos são vendidos livremente em lojas de esporte, farmácias, supermercados e em lojas específicas. Eu pessoalmente discordo da necessidade de receita para a compra da maioria desses produtos. No entanto, considero bastante conveniente o consumidor consultar um profissional de saúde, de preferência um nutricionista esportivo no caso da finalidade ser aumento de rendimento físico, ou um nutricionista clínico no caso da finalidade ser terapêutica, antes de adquirir esses produtos.
Os suplementos podem e são utilizados para basicamente duas finalidades: terapêutica e performance física. O uso terapêutico seria para prevenir ou auxiliar na cura de uma doença. Exemplo: Um indivíduo com inflamação intestinal poderia fazer o uso de suplementos com fibra com o objetivo de combater essa condição. O uso para performance física é quando um indivíduo saudável utiliza esses produtos para auxiliar no ganho de massa muscular, na redução de gordura corporal e por conseqüência obterá maior desempenho físico e melhor estética corporal. Praticamente todos os atletas profissionais utilizam algum suplemento alimentar para esse fim. No primeiro caso ocorre quase sempre a prescrição do produto por um nutricionista ou médico. Já no segundo caso, é uma terra de ninguém, qualquer um indica qualquer produto independente de ter conhecimento para isso.
Para indivíduos que querem prevenir ou curar uma doença, e indivíduos que por algum motivo pretendem otimizar seu rendimento físico, melhorar sua estética. A meu ver, indivíduos saudáveis que visam obter ou manter sua qualidade de vida, e aí nós estamos falando de pelo menos 90% dos freqüentadores das academias, não necessitam desses produtos. Os fabricantes discordarão, obviamente. Basta que façam exercício físico bem feito regularmente juntamente com uma alimentação saudável. O uso disseminado desses produtos banaliza nossa atuação, os profissionais de educação física, isso porque transmite para as pessoas a idéia de que o exercício físico pouco importa para obter resultado. O que é um tremendo absurdo.
A base de carboidratos – têm a função de repor esse nutriente fornecedor de energia essencial para qualquer atividade física. Aqui estão os carboidratos em pó/gel, as barras de cereais, as bebidas energéticas.
A base de proteínas e aminoácidos – têm a função de fornecer aminoácidos que são os blocos formadores do músculo e toda massa magra do ser humano. Aqui estão os pós com albumina e o mais famoso de todos: O whey protein (proteína do soro do leite). Também os aminoácidos isolados como os BCAA e outros na forma líquida, em pó ou em comprimidos.
A base de gorduras – têm a função de compensar a falta de algumas gorduras essenciais na dieta humana. São os produtos contendo ômega 3 e 6 em comprimidos, em pó, ou líquido. Esses duas gorduras são as únicas que o corpo humano não é capaz de sintetizar, portanto possuem um destaque especial na saúde humana em função de contribuírem para a boa saúde do sistema cardiovascular, nervoso, da pele e das articulações.
A base de vitaminas e minerais – têm a função de auxiliar em diversas funções metabólicas em todas as células do organismo humano. Quem possui uma alimentação diversificada de um modo geral não possuí carência de nenhum desses nutrientes. Como suplementos, esses estão entre os mais consumidos, sendo vendidos em pastilhas, pílulas/comprimidos e até mesmo na forma líquida. Esses nutrientes não possuem calorias como os carboidratos, as proteínas/aminoácidos e gorduras.
Estimulantes – têm a função de induzir e manter o estado de alerta nas pessoas. Eles são basicamente produtos a base de cafeína. A cafeína pode estar em um suplemento estimulante, porém ela está contida naturalmente em dezenas de alimentos consumidos pelas pessoas no dia a dia. Porém, para que essa substância deixe uma pessoa adulta em estado de alerta, é necessário que ela seja consumida em doses maiores do que as contida nesses produtos.
A base de creatina – é uma sustância composta por três aminoácidos e encontrada naturalmente nas carnes. A creatina está presente no músculo de todas as pessoas, no entanto, a idéia da suplementação desse nutriente é fazer com que os músculos armazenem mais creatina. Essa substância por sua vez auxilia o músculo o produzir força de maneira intensa até 10 segundos. Mais creatina dentro dos músculos, teoricamente haverá maior produção de força em esportes de explosão, além de possibilitar o levantamento de mais peso nos treinos de musculação. Como se isso não bastasse, a creatina assim como o carboidrato atrai água para dentro do músculo, conferindo maior volume a esse tecido biológico.
A diferença é que suplementos alimentares são os nutrientes contidos nos alimentos manipulados industrialmente e vendidos na forma de comprimido, líquido ou em pó. Enquanto que os esteróides anabolizantes são hormônios (moléculas que carregam uma informação para as células) sintetizados em laboratório que se assemelham ao hormônio sexual masculino, a testosterona. Os esteróides são classificados como medicamentos e sua venda legal só poderia ocorrer mediante apresentação de receita médica.
Dos suplementos voltados para melhora do rendimento físico, são basicamente produtos a base de: Carboidratos, proteínas e seus blocos formadores, os aminoácidos, e a creatina. Vitaminas e minerais não têm o poder de aumentar a performance física quando o indivíduo não possuiu nenhuma carência destes nutrientes.
Na área de otimização do rendimento físico, esses produtos devem ser consumidos de maneira criteriosa sob a orientação de nutricionistas esportivos e profissionais de educação física que entendam do assunto. Essa conduta não seria em função desses produtos fazerem mal a saúde dos consumidores, e sim para que sejam utilizados os produtos que realmente funcionam, na dosagem ideal, prevenindo o desperdício de dinheiro do consumidor, garantindo resultados reais.
O consumidor deve sempre desconfiar do suplemento que é vendido como poção mágica. Se o fabricante utiliza essa estratégia, é melhor não comprar. Consultar um profissional de nutrição esportiva ou de educação física que entenda do assunto e que de preferência não esteja envolvido com a venda desses produtos. Nunca dar ouvidos ao vendedor da loja de suplementos. Esse sujeito sempre vai querer vender e empurrar para você tudo que ele tem dentro da loja. Adquira produtos em lojas física ou virtual que sejam idôneas, e produtos de empresas que possuam alto padrão de qualidade, boa reputação e que estejam no mercado há vários anos. Como consumidor, procure também se informar sobre o assunto.
Nutrição para o Desporto e Exercício
Autores: McArdle, Katch e Katch
Editora Guanabara Koogan
Estratégias de Nutrição e Suplementação no Esporte
Autores: Biesek, Alves e Guerra
Editora Manole
Nutrição para o Treinamento de Força
Autores: Kleiner e Robinson
Editora Manole
terça-feira, 5 de outubro de 2010
A ARTE DE VENCER
A DITADURA ENVERGONHADA
http://www.scribd.com/doc/38723062/Oabmt-Pagina-Do-e-Oab-Veta-Aluguel-a-Aatramat

Boaventura, que sofre processo administrativo disciplinar por perseguição política, já que é um oposicionista à atual diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, em Mato Grosso, não se trata de caso isolado. Um outro exemplo do tipo da gestão sectária e excludente contra a própria categoria dos advogados, que vem sendo assumida pelo presidente Cláudio Stabile e seus companheiros e companheira de diretoria está demonstrado na decisão do processo número 704/2010.
Neste processo, a Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de Mato Grosso – AATRAMAT, através da sua presidente, a advogada Luciana Serafim, que já foi secretária geral da OAB, solicitava a cessão de auditório da entidade para realização de evento dos advogados trabalhistas – todos eles também regularmente inscritos na Ordem.
Surpreendentemente, a decisão assinada pelos cinco diretores da OAB/MT nega tal pedido, com a espantosa justificativa de que “É preciso salientar que a atual presidente da AATRAMAT vem se manifestando publicamente e reiteradamente contrária às propostas, projetos, idéias e ideais da atual gestão da OAB/MT, seja através de artigos na mídia, seja através de manifestações junto aos advogado e advogadas. Efetivamente, não há afinidade ou identidade de propostas, projetos, idéias entre a atual diretoria da OABMT e a atual presidente da AATRAMAT.” Quer dizer, quem não reza pela cartilha da Situação, na OAB, não pode exercer seus mínimos direitos dentro da entidade, qual seja utilizar o seu auditório para uma reunião ordeira e pacífica, que nada tem a ver com a disputa política interna dentro da Ordem.
Esta decisão revoltante, mas documentada por escrito, deixa claro de que a atual diretoria da OABMT não aceita o debate democrático e que, personalizando as suas decisões, usa abertamente da truculência como tática administrativa, contrariando os princípios mais comezinhos que deveriam reger a Casa das Liberdades Democráticas em Mato Grosso.
A Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de Mato Grosso – AATRAMAT, diante da espantosa decisão, realizará, nos próximos dias, assembléia extraordinária para deliberar sobre a entrada de uma ação judicial e também divulgará nota de repúdio a se distribuída em todo o País, dando conta do que acontece hoje na OAB de Mato Grosso, onde a diretoria da Seccional declarou guerra aberta contra todos aqueles que ‘ousam’ questionar suas decisões.
Fonte: http://www.paginadoe.com.br
sábado, 2 de outubro de 2010
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Presidente da AATRAMAT se reune com presidente do Sindicato dos Bancários

O diretor do sindicato, Eduardo Alencar, também participou da reunião e se prontificou, juntamente com o presidente, a buscar uma solução para a problemática e amanhã encaminhar uma posição para a AATRAMAT.








