segunda-feira, 23 de maio de 2011

Advocacia ajudando o Judiciário



Hélcio Corrêa Gomes


O Judiciário nacional tem funcionalidade capaz de atender apenas uma clientela mediana. E não há recurso disponível (por décadas) para crescê-lo. Estima-se no Brasil que 85% dos conflitos privados ficam resolvidos na fase pré-tribunal. Além da demanda particular (15% das causas) acabar inevitavelmente espremida pela estatal, que toma 60% do tempo Judiciário útil (Dados/2010 do CNJ). Diante do quadro, ganha espaço a "Advocacia de Distressed" - termo inglês sem tradução mais precisa ao português, que significa: angustiado, agonizado ou touched perturbado. Tal advocacia já tem desenvoltura nacional e tradição jurídica.
Tal advocacia age recuperando parte dos mercados perdidos por dívidas, através de renegociação e novo crédito com garantia real. Tudo ordenando menor número de conflito e ação judicial. Volve-se preservando o trabalhador apto e técnico. Afinal, o aparente vantajoso (rotatividade) tem maior dispêndio ao diminuir a capacidade de competição. Tome-se o exemplo da hidrelétrica de Jirau em Rondônia, onde o trabalhador queria fazer hora extra ao domingo e melhor refeição. E não teve proporcionado artifício jurídico na agonia de trabalhar mais e sem descanso e levar mais dinheiro. Acabou queimando acampamento, quebrando máquinas e retardando o investimento, onde saiu perdendo a nação e o trabalhador. Ao se ruminar a CLT de modo linear não se instituiu maneira indireta de compensação e reequilíbrio financeiro, apenas preservou a legalidade. Tudo com maior prejuízo ao trabalhador dispensado na monta maior e rotatividade.
No direito penal a liberação responsável de vagas nos presídios por reeducação profissional e direto trabalho privado, combate a reincidência penal entre os abrangidos por projeto social em parceira entre o público e privado, orientado por profissional da "Advocacia de Distressed". Talvez, o melhor exemplo e mais progressivo seja mesmo a mudança de mentalidade no direito de família. Divórcios e partilhas amigáveis em cartórios. E mais atos realizados entre escritório jurídico e cartório público.
A advocacia alheia à crise sistêmica do Judiciário pode ter papel fundamental e ajudar a Justiça célere e funcional. Basta delegar mais função ao escritório para desenrolar o Judiciário travado. Tal como colher previamente testemunho em cartório e interromper a maioria das audiências. Trazer perícias prontas. Fazer a citação empresarial por via da internet ao advogado, que integraria como responsável técnico o contrato registrado na junta comercial. Dentre outros procedimentos com alterações fortes na legislação. Afinal, a coisa que funciona com prazo e tempo correto na Justiça liga-se ao advogado.
Hoje a advocacia já sustenta diligências de oficial, postagens no correio, materiais de expediente, se quiser ver andar o processo, porque não oficializar o fato. Daí a Justiça gratuita ser paraplégica. O déficit de servidor e juiz vai continuar por décadas políticas. É preciso até fazer a juntada com numeração das folhas do processo pelo advogado etc. O despacho de rotina pode ser levado ao cartório e assinado pela cartorária, tudo evitando que o assessor falhe uma, duas vezes e traga mais problema no andamento dos autos. O juiz deve ficar resumido ao despacho saneador e sentença. Enfim, mais função oficializada à advocacia e menos ao público. E o fim absoluto dos cargos de confiança no Judiciário com altíssimo dispêndio inútil e custos. Tudo como modo possível e viável para sair rápido do fundo do abismo na prestação jurisdicional vivida - letargicamente.





Hélcio Corrêa Gomes é advogado e diretor tesoureiro da Associação dos Advogados Trabalhista de Mato Grosso (Aatramat) e consultor da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB Federal. E-mail: helciocg@brturbo.com.br

União homoafetiva tem que ser constitucional



Autor: João Celestino Correa da Costa Neto




A partir de agora, com a aprovação unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) companheiros em relação homoafetiva duradoura e pública terão os mesmos diretos e deveres das famílias formadas por homens e mulheres. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.

Para se entender como será o processo de reconhecimento da união homoafetiva é necessário analisar como foi o processo da união estável, que não era reconhecida no Código Civil de 1916. Apenas o casamento civil era aceito como entidade familiar, porém, havia o concubinato, uma união com as mesmas características do casamento, mas, que não atendia as mesmas formalidades.

O concubinato podia ser “puro”, quando não havia nenhum impedimento de uma das partes ao casamento, ou impuro, quando uma ou as duas pessoas em questão já fossem casadas ou houvesse qualquer outra peculiaridade que impedisse o casamento civil. Os avanços só vieram décadas depois, com a Súmula 380 do STF, que reconheceu os direitos da concubina e depois veio a Lei 8.971 de 1994, a qual exigiu o lapso de tempo de no mínimo 5 (cinco) anos de relacionamento afetivo para o reconhecimento da união estável, ou a constituição de prole entre os companheiros.

Não há como se falar de união homoafetiva e seu reconhecimento sem esbarrar em inúmeros preconceitos impostos pela sociedade e também pela igreja. Os preconceitos existentes em uma determinada sociedade relacionam-se, muitas vezes, com a pressão que a igreja exerce em seus seguidores sobre determinado assunto.

Influenciada pela Igreja, a sociedade pressiona os legisladores, que, por temer a reprovação do eleitorado, na maioria das vezes, acabam não aprovando projetos para reconhecimento de direitos e institutos, como o da união estável entre pessoas do mesmo sexo.

Porém, individualmente, cada um tem o direito de buscar a felicidade e, se a felicidade não está na união heterossexual (homem/mulher) não cabe ao Estado determinar, escolher ou proibir a opção de quem quer que seja pela relação homoafetiva.

Embora não conste no capítulo que trata dos direitos sociais na Constituição Federal, a busca da felicidade ganhou um grande número de adeptos para ser incluída na Carta e o então senador Cristovam Buarque (PDT) encampou a idéia e apresentou, em 2010, uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que dará a seguinte redação ao artigo 6º da Carta: “Art. 6º. São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Buarque justifica sua proposta afirmando que “a busca à felicidade engloba todos os outros direitos humanos previstos na Constituição”. A PEC continua tramitando no Senado Federal e pode ganhar celeridade com a decisão do STF.


*João Celestino Correa da Costa é advogado, formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de janeiro em 1989. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, em 1994.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

A Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso se reune com o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho Antônio Levenhagen



A AATRAMAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso se reuniou na data de ontem (04.05) com o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho Antônio José de Barros Levenhagen, para tratar de assuntos de interesse da advocacia de Mato Grosso.

O Ministro Corregedor agradeceu a participação da AATRAMAT no processo de correição que esta sendo feito no TRT da 23ª Região, e ressaltou a importância e a força da Associação, comparando-a a “Fênix”, dada sua recente reativação e efetiva atuação.

A presidente da AATRAMAT, Luciana Serafim, apresentou vários requerimentos ao Ministro Corregedor, bem como pedidos de providências, os quais foram bem aceitos pelo Ministro Corregedor que, de imediato, se prontificou a tomar as medidas cabíveis.

Foi solicitada a manutenção das “férias para os advogados” no final do ano, que foi já implantada pelo ex-Corregedor TST na forma de suspensão de prazos e audiências até o dia 20 de janeiro, mas mantendo-se o atendimento ao público, protocolo de iniciais, e serviços internos do Tribunal Regional. O pedido foi prontamente atendido pelo Ministro Corregedor, que também informou o interesse do CNJ para que esta medida seja ampliada a Justiça Estadual e Federal em razão de sua excelente repercussão e resultado.

O horário de funcionamento das atividades do TRT da 23ª Região foi combatido pelos advogados presentes na reunião, que ressaltaram todos os prejuízos dele decorrentes, bem como a real finalidade do Judiciário que é a prestação jurisdicional e não a economia de energia elétrica. “Temos muitos casos de arquivamento, revelia, ausência de testemunhas, atrasos de magistrados e advogados, especialmente em razão do transito caótico que é enfrentado no inicio da manhã, além do precário serviço de transporte publico”, disse Luciana Serafim, cujos termos foram ratificados pelos demais advogados presentes e tidos como pertinentes pelo Ministro.

Muitas críticas também foram apresentadas pela AATRAMAT quanto à restrição as consultas no site, ocasião em que se ressaltou, inclusive, a afronta as prerrogativas dos advogados e o direito de acesso as informações. O Ministro se comprometeu a tomar as providencias para que a determinação do CNJ seja revista, se oportunizando, pelo menos, a consulta através do número da OAB. O Secretario Adjunto Lindolfo Macedo informou ao Ministro que através do site do “Google” é possível verificar se determinada pessoa possui ação na Justiça do Trabalho; o que não pode ser aceito, mas que entra em choque com a restrição do CNJ.

O Ministro Corregedor disse que tomará providências com relação à Resolução 38/2010 do TRT da 23ª Região que trata sobre a “carga rápida” com prazo de horário para devolução sob pena de aplicação de penalidade ao advogado, donde se inclui, até mesmo, a proibição para novas cargas no período de 06 (seis) meses. Com o pedido de providencias a AATRAMAT juntou comprovante de que esta sanção esta sendo aplicada, e destacou a incompetência do tribunal para aplicação de penalidade ao advogado.

Outro pedido de providencia foi sobre os Núcleos de Estagio instalados nas dependências do tribunal, o que não acontece em outros tribunais. “Não concordamos com a cessão do espaço aos Núcleos de duas faculdades particulares, que possuem total condição de atender os jurisdicionados nas suas próprias dependências, como acontece com outras demandas. Caso o empregado compareça na ouvidoria do TRT poderá receber o endereço desses Núcleos nas faculdades, e também o endereço da Defensoria Publica. Mas da forma como esta funcionando entendemos que os advogados estão sendo prejudicados, com suas prerrogativas afrontadas e com clara captação de clientela. Em outros estados houve manifestação contraria pelos advogados trabalhistas sobre o oferecimento desse serviço pelo tribunal, e os núcleos não foram implantados”. O Ministro garantiu que tomara providencias, também.

Houve solicitação do Ministro para que lhe fosse encaminhado pedido de providencia, ainda, sobre uma questão posta pelo Associado Valfran dos Anjos. “Quando são publicadas intimações para pratica de ato de uma das partes, estas são feitas apenas no nome do advogado desta e não no da parte contrária, que também possui interesse e direito de saber todos os andamentos e atos praticados no processo, inclusive para acompanhar o cumprimento ou não do prazo”, disse o advogado.

Também participaram também da reunião Secretaria da AATRAMAT e Diretora Social da ABRAT Leticia Sanches Ferranti, o Tesoureiro da AATRAMAT Helcio Correa Gomes, Secretario Adjunto Lindolfo Macedo, Representante da Associação Estadual na ABRAT Karlla Patricia de Souza, Conselheiros Leonardo Bressane, Tatiana Pereira de Vasconcelos, Vania Fort, Marco Aurelio dos Anjos, e os Associados Valfran dos Anjos e Helio Machado.


Da assessoria