
Hélcio Corrêa Gomes
O Judiciário nacional tem funcionalidade capaz de atender apenas uma clientela mediana. E não há recurso disponível (por décadas) para crescê-lo. Estima-se no Brasil que 85% dos conflitos privados ficam resolvidos na fase pré-tribunal. Além da demanda particular (15% das causas) acabar inevitavelmente espremida pela estatal, que toma 60% do tempo Judiciário útil (Dados/2010 do CNJ). Diante do quadro, ganha espaço a "Advocacia de Distressed" - termo inglês sem tradução mais precisa ao português, que significa: angustiado, agonizado ou touched perturbado. Tal advocacia já tem desenvoltura nacional e tradição jurídica.
Tal advocacia age recuperando parte dos mercados perdidos por dívidas, através de renegociação e novo crédito com garantia real. Tudo ordenando menor número de conflito e ação judicial. Volve-se preservando o trabalhador apto e técnico. Afinal, o aparente vantajoso (rotatividade) tem maior dispêndio ao diminuir a capacidade de competição. Tome-se o exemplo da hidrelétrica de Jirau em Rondônia, onde o trabalhador queria fazer hora extra ao domingo e melhor refeição. E não teve proporcionado artifício jurídico na agonia de trabalhar mais e sem descanso e levar mais dinheiro. Acabou queimando acampamento, quebrando máquinas e retardando o investimento, onde saiu perdendo a nação e o trabalhador. Ao se ruminar a CLT de modo linear não se instituiu maneira indireta de compensação e reequilíbrio financeiro, apenas preservou a legalidade. Tudo com maior prejuízo ao trabalhador dispensado na monta maior e rotatividade.
No direito penal a liberação responsável de vagas nos presídios por reeducação profissional e direto trabalho privado, combate a reincidência penal entre os abrangidos por projeto social em parceira entre o público e privado, orientado por profissional da "Advocacia de Distressed". Talvez, o melhor exemplo e mais progressivo seja mesmo a mudança de mentalidade no direito de família. Divórcios e partilhas amigáveis em cartórios. E mais atos realizados entre escritório jurídico e cartório público.
A advocacia alheia à crise sistêmica do Judiciário pode ter papel fundamental e ajudar a Justiça célere e funcional. Basta delegar mais função ao escritório para desenrolar o Judiciário travado. Tal como colher previamente testemunho em cartório e interromper a maioria das audiências. Trazer perícias prontas. Fazer a citação empresarial por via da internet ao advogado, que integraria como responsável técnico o contrato registrado na junta comercial. Dentre outros procedimentos com alterações fortes na legislação. Afinal, a coisa que funciona com prazo e tempo correto na Justiça liga-se ao advogado.
Hoje a advocacia já sustenta diligências de oficial, postagens no correio, materiais de expediente, se quiser ver andar o processo, porque não oficializar o fato. Daí a Justiça gratuita ser paraplégica. O déficit de servidor e juiz vai continuar por décadas políticas. É preciso até fazer a juntada com numeração das folhas do processo pelo advogado etc. O despacho de rotina pode ser levado ao cartório e assinado pela cartorária, tudo evitando que o assessor falhe uma, duas vezes e traga mais problema no andamento dos autos. O juiz deve ficar resumido ao despacho saneador e sentença. Enfim, mais função oficializada à advocacia e menos ao público. E o fim absoluto dos cargos de confiança no Judiciário com altíssimo dispêndio inútil e custos. Tudo como modo possível e viável para sair rápido do fundo do abismo na prestação jurisdicional vivida - letargicamente.
Tal advocacia age recuperando parte dos mercados perdidos por dívidas, através de renegociação e novo crédito com garantia real. Tudo ordenando menor número de conflito e ação judicial. Volve-se preservando o trabalhador apto e técnico. Afinal, o aparente vantajoso (rotatividade) tem maior dispêndio ao diminuir a capacidade de competição. Tome-se o exemplo da hidrelétrica de Jirau em Rondônia, onde o trabalhador queria fazer hora extra ao domingo e melhor refeição. E não teve proporcionado artifício jurídico na agonia de trabalhar mais e sem descanso e levar mais dinheiro. Acabou queimando acampamento, quebrando máquinas e retardando o investimento, onde saiu perdendo a nação e o trabalhador. Ao se ruminar a CLT de modo linear não se instituiu maneira indireta de compensação e reequilíbrio financeiro, apenas preservou a legalidade. Tudo com maior prejuízo ao trabalhador dispensado na monta maior e rotatividade.
No direito penal a liberação responsável de vagas nos presídios por reeducação profissional e direto trabalho privado, combate a reincidência penal entre os abrangidos por projeto social em parceira entre o público e privado, orientado por profissional da "Advocacia de Distressed". Talvez, o melhor exemplo e mais progressivo seja mesmo a mudança de mentalidade no direito de família. Divórcios e partilhas amigáveis em cartórios. E mais atos realizados entre escritório jurídico e cartório público.
A advocacia alheia à crise sistêmica do Judiciário pode ter papel fundamental e ajudar a Justiça célere e funcional. Basta delegar mais função ao escritório para desenrolar o Judiciário travado. Tal como colher previamente testemunho em cartório e interromper a maioria das audiências. Trazer perícias prontas. Fazer a citação empresarial por via da internet ao advogado, que integraria como responsável técnico o contrato registrado na junta comercial. Dentre outros procedimentos com alterações fortes na legislação. Afinal, a coisa que funciona com prazo e tempo correto na Justiça liga-se ao advogado.
Hoje a advocacia já sustenta diligências de oficial, postagens no correio, materiais de expediente, se quiser ver andar o processo, porque não oficializar o fato. Daí a Justiça gratuita ser paraplégica. O déficit de servidor e juiz vai continuar por décadas políticas. É preciso até fazer a juntada com numeração das folhas do processo pelo advogado etc. O despacho de rotina pode ser levado ao cartório e assinado pela cartorária, tudo evitando que o assessor falhe uma, duas vezes e traga mais problema no andamento dos autos. O juiz deve ficar resumido ao despacho saneador e sentença. Enfim, mais função oficializada à advocacia e menos ao público. E o fim absoluto dos cargos de confiança no Judiciário com altíssimo dispêndio inútil e custos. Tudo como modo possível e viável para sair rápido do fundo do abismo na prestação jurisdicional vivida - letargicamente.
Hélcio Corrêa Gomes é advogado e diretor tesoureiro da Associação dos Advogados Trabalhista de Mato Grosso (Aatramat) e consultor da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB Federal. E-mail: helciocg@brturbo.com.br



