segunda-feira, 14 de março de 2011




A presidente da AATRAMAT – Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso, Luciana Serafim, na manhã de hoje (14.03), acompanhou os advogados Daruich Hammoud e Edmilson Botéquio, ambos de Alta Floresta-MT, em reunião com o presidente do TRT da 23ª Região, Des. Osmair Couto, e com o juiz Luis Aparecido, para buscar uma solução para os ex-empregados do Frigorífico Quatro Marcos, que até o momento não receberam suas verbas trabalhistas e rescisórias.



O problema maior da demora decorre do fato de a empresa reclamada estar em recuperação judicial, a qual tramita em Jandira-SP.

Entendemos a guarida judicial e legal para a empresa Quatro Marcos, vez que esta exerceu seu direito de requerer a recuperação judicial e de gozar de seus benefícios. Entretanto, temos que buscar uma saída para o problema enfrentado por esses trabalhadores, que dependem desses valores para sustento próprio e de suas famílias”, disse Luciana Serafim.



O Des. Osmair explicou aos mais de 40 trabalhadores presentes na reunião o que ocorre quando uma empresa está em recuperação, mas que assegurou que o Nucleo de Conciliação do TRT da 23ª Região, na pessoa do juiz Luis Aparecido Torres, iria envidar todos os esforços para tentar dirimir essa problemática, tal qual já aconteceu com as lides do município de Colider.

De imediato o juiz Luiz Aparecido, em conjunto com representante dos empregados e dos advogados presentes começaram a fazer um levantamento para verificar a viabilidade de se resolver as pendencias dos trabalhadores de Alta Floresta-MT nos mesmos moldes do ocorrido em Colider.

quarta-feira, 2 de março de 2011

Exame: ruim com ele, pior sem ele




HÉLCIO CORRÊA GOMES



O Exame da OAB para o exercício da advocacia é uma espécie louca de remendo do ensino de direito cosido em tecido puído. Apesar de tudo (e de todos que se opõem a ele) ruim com ele e pior sem. Embora, valha reconhecer, por amor aos fatos, que ele se tornou fonte de rendas.

O mais grave nele, no entanto, é seu conteúdo igualado ao de concurso público, que se nega a aferir a capacidade real. Trata-se no rigor de cena de teatro do absurdo repetida (três vezes ao ano) e cansativa. Uma ironia grotesca, que tenta ocultar com trapos furados uma luz forte, que retém no gargalo quatro milhões de bacharéis - ludibriados nas escolas jurídicas do giz e saliva frouxa.

De fato, hoje há bacharéis que não defendem a si próprios, ao responderem as provas elementares do direito, mas há outros de igual ou maior monta que têm habilidades com direitos especializados e que são derrubados (improdutivamente) pelas provas capciosas ou inúteis às atividades da advocacia.

Desde 1994, o Exame de Ordem vem sendo aplicado de modo obrigatório, mas ao ficar endurecido, enfrenta resistência no judiciário federal.

No Recurso Extraordinário nº 603583, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF e que deverá, ainda, ser julgado pelo plenário, já ficou reconhecida a necessidade de pacificar a discussão constitucional. O que demanda doravante aguardar pela Justiça Federal, de modo a evitar muitas decisões judiciais conflitantes, conforme prediz o ministro-presidente do STF, ao suspender a liminar do TRF no Ceará, que permitia a inscrição de bacharéis de direito sem exame de ordem.

Recentemente, um juiz federal em Mato Grosso optou por atiçar mais a lenha nessa fogueira, determinando que reprovados fossem inscritos na OAB. A decisão acabou revogada pelo TRF em Brasília.

A advocacia é arquitetura máxima do pensar jurídico. Não registro de disco rígido de microcomputador, que armazena e dispõe no mecânico da informação - solicitada. A faculdade mais pífia peca. Ela proporciona apenas aprendizado do pragmatismo cego e ignora o pensar jurídico evoluído. A OAB idem - por cobrar de maneira prioritária a memória residual codificada, que a gente na profissão prefere aprender como achar rápido, o que se procura na legislação, deixando o cérebro livre para tarefa de arquitetar uma boa defesa com lógica e tecnicidade impecável.

A sorte de tudo é que a vida em si se protege bem. Num país, onde se advoga sem apólice de resseguro para cobrir eventual perda de direito, por incúria ou incompetência, se a decisão do pleno do STF for pela inconstitucionalidade, tudo pode expor, ainda mais, ao cidadão humilde. Aqui pode estar um custo social elevadíssimo.

A propalada reserva do mercado advocatício insurge na seletividade ou escolhas livres dos clientes dos profissionais. Dos 8 mil advogados atuantes no Mato Grosso, por exemplo, estão sobrecarregados de clientes pouco mais de 110. Além do que é preciso formar mais de mil bacharéis e habilitarem quase trezentos por ano na OAB local para se entrar dois com êxito duradouro na advocacia. E, mercadologicamente para OAB nacional, não seria desprezível recolher mais 4 milhões de anuidades.

Desta maneira, a discussão do exame de ordem não se pode apenas fundamentar no fator econômico, mas na defesa ou não do social e da ordem legal. Idem o STF na decisão de mérito, que ocorrerá em breve, no Recurso Extraordinário, que tende a pacificar o tema, mantendo ou retirando a peneira, que traz significativa dificuldade à indústria plastificada (amarrada com barbantes velhos) do ensino de direito nacional.

HÉLCIO CORRÊA GOMES é

advogado e diretor tesoureiro da Aatramat e consultor da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB Federal.
helciocg@brturbo.com.br