
HÉLCIO CORRÊA GOMES
O Exame da OAB para o exercício da advocacia é uma espécie louca de remendo do ensino de direito cosido em tecido puído. Apesar de tudo (e de todos que se opõem a ele) ruim com ele e pior sem. Embora, valha reconhecer, por amor aos fatos, que ele se tornou fonte de rendas.
O mais grave nele, no entanto, é seu conteúdo igualado ao de concurso público, que se nega a aferir a capacidade real. Trata-se no rigor de cena de teatro do absurdo repetida (três vezes ao ano) e cansativa. Uma ironia grotesca, que tenta ocultar com trapos furados uma luz forte, que retém no gargalo quatro milhões de bacharéis - ludibriados nas escolas jurídicas do giz e saliva frouxa.
De fato, hoje há bacharéis que não defendem a si próprios, ao responderem as provas elementares do direito, mas há outros de igual ou maior monta que têm habilidades com direitos especializados e que são derrubados (improdutivamente) pelas provas capciosas ou inúteis às atividades da advocacia.
Desde 1994, o Exame de Ordem vem sendo aplicado de modo obrigatório, mas ao ficar endurecido, enfrenta resistência no judiciário federal.
No Recurso Extraordinário nº 603583, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF e que deverá, ainda, ser julgado pelo plenário, já ficou reconhecida a necessidade de pacificar a discussão constitucional. O que demanda doravante aguardar pela Justiça Federal, de modo a evitar muitas decisões judiciais conflitantes, conforme prediz o ministro-presidente do STF, ao suspender a liminar do TRF no Ceará, que permitia a inscrição de bacharéis de direito sem exame de ordem.
Recentemente, um juiz federal em Mato Grosso optou por atiçar mais a lenha nessa fogueira, determinando que reprovados fossem inscritos na OAB. A decisão acabou revogada pelo TRF em Brasília.
A advocacia é arquitetura máxima do pensar jurídico. Não registro de disco rígido de microcomputador, que armazena e dispõe no mecânico da informação - solicitada. A faculdade mais pífia peca. Ela proporciona apenas aprendizado do pragmatismo cego e ignora o pensar jurídico evoluído. A OAB idem - por cobrar de maneira prioritária a memória residual codificada, que a gente na profissão prefere aprender como achar rápido, o que se procura na legislação, deixando o cérebro livre para tarefa de arquitetar uma boa defesa com lógica e tecnicidade impecável.
A sorte de tudo é que a vida em si se protege bem. Num país, onde se advoga sem apólice de resseguro para cobrir eventual perda de direito, por incúria ou incompetência, se a decisão do pleno do STF for pela inconstitucionalidade, tudo pode expor, ainda mais, ao cidadão humilde. Aqui pode estar um custo social elevadíssimo.
A propalada reserva do mercado advocatício insurge na seletividade ou escolhas livres dos clientes dos profissionais. Dos 8 mil advogados atuantes no Mato Grosso, por exemplo, estão sobrecarregados de clientes pouco mais de 110. Além do que é preciso formar mais de mil bacharéis e habilitarem quase trezentos por ano na OAB local para se entrar dois com êxito duradouro na advocacia. E, mercadologicamente para OAB nacional, não seria desprezível recolher mais 4 milhões de anuidades.
Desta maneira, a discussão do exame de ordem não se pode apenas fundamentar no fator econômico, mas na defesa ou não do social e da ordem legal. Idem o STF na decisão de mérito, que ocorrerá em breve, no Recurso Extraordinário, que tende a pacificar o tema, mantendo ou retirando a peneira, que traz significativa dificuldade à indústria plastificada (amarrada com barbantes velhos) do ensino de direito nacional.
HÉLCIO CORRÊA GOMES é
advogado e diretor tesoureiro da Aatramat e consultor da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB Federal.
helciocg@brturbo.com.br
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