
O precário atendimento dos Call Centers em nosso país não é novidade. Qual de nós já não passou horas ao telefone usando esse sistema, chegando finalmente ao limite do descontrole?
Piadas à respeito do tema são inúmeras, inclusive compondo programas de comédia, tendo em vista a incidência coletiva do problema que, apesar de varias regras que surgem visando regulamentar a questão, ainda continua sendo uma estressante e agora mortal realidade.
Esperando pelo serviço do Call Center da empresa Brasil Telecom por cerca de 45 minutos, um cidadão do Rio Grande do Sul veio a óbito após sofrer um enfarto. Segundo a viúva, o precário serviço, prestado pela empresa de telefonia, elevou a pressão arterial do esposo vindo a falecer. Um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais foi ajuizada na comarca de Uruguaiana/RS pela viúva do cliente que é titular de linha telefônica a qual estava vinculado o serviço BR Turbo.
A empresa Brasil Telecom S/A, mediante decisão unânime da 3a. Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais daquele estado, foi condenada a pagar R$ 20. 400,000 de indenização por danos morais em razão do ocorrido.
No entendimento do relator do recurso, juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que o cliente vinha enfrentando com a empresa, conhecida pelo mau atendimento aos clientes, permitiu a conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia.
Recurso Inominado : 71002173979
Piadas à respeito do tema são inúmeras, inclusive compondo programas de comédia, tendo em vista a incidência coletiva do problema que, apesar de varias regras que surgem visando regulamentar a questão, ainda continua sendo uma estressante e agora mortal realidade.
Esperando pelo serviço do Call Center da empresa Brasil Telecom por cerca de 45 minutos, um cidadão do Rio Grande do Sul veio a óbito após sofrer um enfarto. Segundo a viúva, o precário serviço, prestado pela empresa de telefonia, elevou a pressão arterial do esposo vindo a falecer. Um pedido de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais foi ajuizada na comarca de Uruguaiana/RS pela viúva do cliente que é titular de linha telefônica a qual estava vinculado o serviço BR Turbo.
A empresa Brasil Telecom S/A, mediante decisão unânime da 3a. Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais daquele estado, foi condenada a pagar R$ 20. 400,000 de indenização por danos morais em razão do ocorrido.
No entendimento do relator do recurso, juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, o histórico de problemas que o cliente vinha enfrentando com a empresa, conhecida pelo mau atendimento aos clientes, permitiu a conclusão de que houve nexo de causalidade entre a morte e o procedimento da companhia.
Recurso Inominado : 71002173979



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