
por Hélcio Corrêa Gomes
O Judiciário de Mato Grosso teve pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentado compulsoriamente 10 magistrados (fevereiro de 2010). Eles foram punidos por desvio de recursos públicos. E por condutas indignas na magistratura. Tudo porque uma cooperativa de crédito ligada à potência maçônica, denominada Grande Oriente do Estado, recebeu parte da vultosa quantia que não lhe pertencia. Nesta semana última, o ministro do STF Celso de Mello, fazendo vistas opacas aos fatos, concedeu liminar aos magistrados punidos (administrativamente), sob o argumento de que aquele órgão nacional não tem competência para punir. Enfim, que somente depois de já esgotada a apuração dentro do tribunal é que se pode agir. Anacronismo, pois se o CNJ só pode agir depois, para que agir?
O ministro Celso de Mello não me parece filho da aristocracia decadente. Nem desajustado jurídico. Talvez seja apenas apaixonado pelo retrocesso do direito. Um adepto do barroquismo tecnicista. Num refinamento míope (não único na história do STF) agiu contra o interesse público maior. Na decisão não quis saber dos méritos ou consequências, mas apenas da forma. E numa paulada (doida) distorceu os institutos da competência. Atribui fator de competência subsidiária ao CNJ. Quando de fato ela só pode ser concorrente. Mello brilhou como corisco numa noite escura. Ignorou os detalhes entre a vida pública e privada. Enfim, submeteu tudo e todos aos serviços da Justiça, sob suspeita de corrupção. Neste caso, o direito processual e o palanque político entrelaçam com perfeição. E beneficiou tão somente a estética jurídica. Enquanto perdurar o efeito da liminar está o país submetido ao despautério dos julgamentos de juízes suspeitos e insuspeitos.
Tudo isto me faz lembrar Il Gattopardo, de 1963, filme do diretor Luchino Visconti, naquela cena, em que o príncipe Salinas afastando-se do baile aristocrático mira quadro de Greuze (cópia da Morte do Justo) que retrata o fenecer do ancião cercado por nova geração. O príncipe, preso em crise da meia-idade, vê ali sua decadência social. Afinal, o velho moribundo estava cercado por netos aflitos e netas regateiras. As mocinhas são lindas e extremamente insinuantes (símbolo da corrupção). Naquela desordem idílica e exuberante das vestes femininas ficou a libertinagem, mais do que a dor ou compaixão. Tal como o príncipe compreendi, também, o motivo oculto da pintura. Greuze queria dizer que se devia aceitar mudar tudo para não se mudar nada na República. Um simulacro e antecessor do que está prestes a ocorrer no CNJ, onde se admite o controle interno do Judiciário e lhe retira toda a competência de agir.
No filme um cenário da região da Sicilia com belezas naturais e palco de futuras tragédias judiciais. E já enfrentadas pelos juízes italianos no desbaratar da força bruta da máfia (Operação Mãos Limpas). Enquanto isso, aqui me resta apenas frágil desejo incontido do CNJ não ser apenas mais um objeto de brinquedo da gente envelhecida e com pouca consciência cívica. Nutro contra a esperança, que possa Mato Grosso, retornar até com maior força por decisão meritória do plenário do STF ao seu afazer da Justiça com mínima segurança jurídica. Do contrário, serei tentado a admitir algum valor legal nas leis do cangaço. E até aceitar o direito de privilégios aristocráticos no aberto social e que ao mais forte, impiedoso e vil tudo. Ao mais desarvorado e temido a patente maior ou promoção funcional no serviço público e que vá às favas o tal do direito republicano constitucional positivado – instituído democraticamente nos trópicos para inglês ver.
Hélcio Correa Gomes e advogado em Mato Grosso e dirigente da Aatramat - Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso



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