quinta-feira, 24 de junho de 2010

AATRAMAT cobra posição da OAB-MT com relação a Resolução Administrativa do TRT



A Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso - AATRAMAT oficializou a OAB-MT (24.06) solicitando providência, inclusive judicial se preciso for, objetivando a nulidade da Resolução Administrativa 038/2010 do TRT da 23ª Região que fixa penalidade aos advogados que fizerem carga rápida de processos e não os devolver no prazo fixado.
Segundo a AATRAMAT o maior problema está no § 1º, do art. 1º, da RA. Por ele, o advogado que não estiver constituído nos autos e não devolver o processo no mesmo dia da realização da sua retirada da Secretaria, não poderá fazer nova carga no prazo de 06 (seis) meses.
"De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, que é uma lei federal, somente a OAB pode punir o advogado ou estagiário inscrito na entidade em razão de falta ética ou disciplinar no exercício da profissão", disse Luciana Serafim presidente da Associação.
Nessa linha, o TRT da 23ª Região não teria competência para aplicar a penalidade prevista na referida Resolução Administrativa.

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