
Em 15 de junho entra em vigor a NOVA REGULAMENTAÇÃO DOS DIREITOS DOS PASSAGEIROS do transporte aéreo. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
ATRASO
Como era
Reacomodação
- Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro
- Empresa não era obrigada a dar prioridade para passageiro a ser reacomodado
Reembolso
- Não havia previsão de reembolso integral
- Solicitação somente após 4 horas
- Devolução do valor em até 30 dias independente da forma de pagamento
Como ficou
Reacomodação
- Possível antes das 4 horas, desde que haja outro voo da mesma empresa para o mesmo destino
- Prioridade para reacomodar passageiro preterido em relação aos que ainda não adquiriram passagem
Reembolso
- Integral, se o passageiro desistir da viagem, além do retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto da escala ou conexão
- Solicitação após 4 horas. Mas caso haja estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, a solicitação pode ser feita imediatamente
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento
Como era
Reacomodação
- Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro
- Empresa não era obrigada a dar prioridade para passageiro a ser reacomodado
Reembolso
- Não havia previsão de reembolso integral
- Solicitação somente após 4 horas
- Devolução do valor em até 30 dias independente da forma de pagamento
Como ficou
Reacomodação
- Possível antes das 4 horas, desde que haja outro voo da mesma empresa para o mesmo destino
- Prioridade para reacomodar passageiro preterido em relação aos que ainda não adquiriram passagem
Reembolso
- Integral, se o passageiro desistir da viagem, além do retorno ao aeroporto de origem, no caso de atraso no aeroporto da escala ou conexão
- Solicitação após 4 horas. Mas caso haja estimativa de que o voo irá atrasar mais de 4 horas, a solicitação pode ser feita imediatamente
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento
CANCELAMENTO/INTERRUPÇÃO
Como era
Reacomodação
- Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro
- Não havia previsão na regulamentação do uso de outra modalidade de transporte para o término da viagem
- Empresa não era obrigada a dar prioridade para o passageiro a ser reacomodado
Reembolso
- Não havia previsão de reembolso integral
- Solicitação somente após 4 horas
- Devolução do valor em até 30 dias, independente da forma de pagamento
Como ficou
Reacomodação
- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro
- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte em caso de interrupção de voo
- Prioridade para reacomodar passageiro do voo cancelado ou interrompido, em relação aos que ainda não adquiriram passagem para o voo
Reembolso
- Integral, se o passageiro desistir da viagem, além de retorno ao aeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem
- Solicitação imediata
- Devolução imediata do valor, respeitado o
prazo e o meio de pagamento
PRETERIÇÃO (IMPEDIMENTO POR TROCA DE AERONAVE OU OVERBOOKING)
Como era
Reacomodação
- Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro
- Não havia previsão na regulamentação do uso de outra modalidade de transporte para o término da viagem
- Empresa não era obrigada a dar prioridade para passageiro a ser reacomodado
Reembolso
- Não havia previsão de reembolso integral
- Solicitação somente após 4 horas
- Devolução do valor em até 30 dias, independente da forma de pagamento
- Não havia incentivo para a empresa oferecer compensações para o passageiro preterido
Como ficou
Reacomodação
- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro
- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte
- Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação aos que ainda não adquiriram passagem para o voo
Reembolso
- Integral, se o passageiro desistir da viagem, além de retorno aoaeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem
- Solicitação imediata
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento
- Empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias. Caso o passageiro preterido fique satisfeito com as compensações oferecidas, a empresa não será multada por preterição
Como era
Reacomodação
- Empresa podia esperar até 4 horas para providenciar reacomodação, em voo próprio ou de terceiro
- Não havia previsão na regulamentação do uso de outra modalidade de transporte para o término da viagem
- Empresa não era obrigada a dar prioridade para passageiro a ser reacomodado
Reembolso
- Não havia previsão de reembolso integral
- Solicitação somente após 4 horas
- Devolução do valor em até 30 dias, independente da forma de pagamento
- Não havia incentivo para a empresa oferecer compensações para o passageiro preterido
Como ficou
Reacomodação
- Providenciar imediatamente a reacomodação no próximo voo disponível, próprio ou de terceiro
- Por opção do passageiro, pode ser usada outra modalidade de transporte
- Prioridade para reacomodar passageiro preterido, em relação aos que ainda não adquiriram passagem para o voo
Reembolso
- Integral, se o passageiro desistir da viagem, além de retorno aoaeroporto de origem, no caso de interrupção da viagem
- Solicitação imediata
- Devolução imediata do valor, respeitado o prazo e o meio de pagamento
- Empresa deve buscar oferecer compensações satisfatórias. Caso o passageiro preterido fique satisfeito com as compensações oferecidas, a empresa não será multada por preterição
REACOMODAÇÃO EM VOO DE TERCEIRO
Como era
- Dependia de convênio de endosso entre as empresas aéreas
Como ficou
- Independente de convênio de endosso. Companhia é obrigada a transportar o passageiro, ainda que por voo de terceiros
Como era
- Dependia de convênio de endosso entre as empresas aéreas
Como ficou
- Independente de convênio de endosso. Companhia é obrigada a transportar o passageiro, ainda que por voo de terceiros
INFORMAÇÃO AO PASSAGEIRO
Como era
- Não disciplinava o direito à informação
Como ficou
- Garantia de pleno direito à informação clara e ostensiva acerca do serviço contratado e suas eventuais alterações
- Obriga a companhia a informar o passageiro sobre o atraso, o motivo e a previsão do horário de partida do voo
- Obriga a companhia a fornecer informações por escrito, sempre que solicitado pelo passageiro
- Obriga a companhia a distribuir panfletos informativos dos direitos assegurados na regulamentação
ASSISTÊNCIA MATERIAL
Como era
- Após 4 horas, facilidade de comunicação, alimentação e hospedagem
- Não havia previsão de assistência para passageiro já embarcado
Como ficou
- 1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à internet ou outros
- 2 horas: alimentação adequada
- Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem
- Assistência inclusive se já estiver a bordo de aeronave em solo e sem acesso ao terminal
- Não havia previsão de assistência para passageiro já embarcado
Como ficou
- 1 hora: facilidade de comunicação, tais como ligação telefônica, acesso à internet ou outros
- 2 horas: alimentação adequada
- Após 4 horas: acomodação em local adequado e, quando necessário, serviço de hospedagem
- Assistência inclusive se já estiver a bordo de aeronave em solo e sem acesso ao terminal
Fonte: Anac



Nenhum comentário:
Postar um comentário